quinta-feira, 2 de junho de 2011

STF determina fim da guerra fiscal entre Estados



Da Agência Brasil

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou na tarde desta quarta-feira 14 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra leis estaduais que concediam benefícios fiscais, atrelados ao ICMS, a empresas e setores da economia sem amparo em convênio interestadual. De acordo com o STF, foram votadas 23 normas, entre decretos e leis, que foram declaradas inconstitucionais.

Com isso, os Estados ficam impedidos de conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas as secretarias da Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi confirmado hoje por unanimidade. As ações se referem a seis Estados: Paraná, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Pará, além do Distrito Federal.

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a jurisprudência da Corte sempre determinou que a concessão de benefícios de forma individual pelas unidades da federação é ilegal. A demora no julgamento, assinalou, ocorreu devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar todos os casos de uma vez para evitar que a lei continuasse valendo só em alguns Estados.

O presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente esgotado hoje, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos gabinetes dos ministros. “Mas estão sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão liminares para que a situação não fique como está”, disse Peluso.

Os benefícios fiscais concedidos pelos Estados para atrair empresas de outras regiões configuram a chamada guerra fiscal.

Fonte: Agência Brasil

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