terça-feira, 31 de maio de 2011

Transporte entre filiais é livre de ICMS



Uma locadora de equipamentos para construção civil com filiais em diversos Estados foi obrigada a recorrer à Justiça para não pagar ICMS na transferência de máquinas entre seus estabelecimentos. Ainda que haja súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 1996, e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a não incidência do imposto nessas operações, alguns Estados continuam a cobrá-lo com base em leis próprias que determinam o pagamento.Atualmente, há decisões judiciais que liberam os contribuintes de recolher o ICMS nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo e Rio de Janeiro. A locadora de equipamentos que recorreu à Justiça conta que já enfrentou o problema em diversos Estados. Recentemente, a empresa obteve uma liminar na Justiça do Ceará e decisões em Minas Gerais e Mato Grosso para deixar de recolher o tributo e liberar os equipamentos apreendidos durante o transporte entre os Estados. Na decisão, o desembargador Ernani Barreira Porto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou que a Secretaria da Fazenda se abstenha de qualquer ato para exigir o ICMS nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos da empresa, dentro ou fora do Estado. A companhia já havia sofrido cobrança anterior do imposto no transporte entre estabelecimentos. De acordo com o advogado que a representa, Eric Carvalho de Souza, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, ao negar-se a pagar, a empresa teve equipamentos retidos, em outra ocasião, sem a emissão de um comprovante de apropriação do bem pelo Fisco (lavratura do auto de apreensão). Em razão do aumento do volume de bens transportados, com a abertura de uma filial em Fortaleza neste ano, a companhia decidiu entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça. Souza diz que com a decisão, o Fisco não só fica impedido de exigir o imposto, mas também de reter bens em trânsito naquele Estado. "Com a medida, já conseguimos liberar mais quatro carretas da empresa", afirma o advogado. O relator do processo no TJ-CE entendeu, ao conceder a liminar, que já poderia enfrentar o mérito da discussão. Segundo ele, "uma mera remessa de bens de um estabelecimento para outro de uma mesma empresa configura simples deslocamento físico e, por isso mesmo, não pode ser tributado pelo ICMS". Segundo o desembargador, não há transmissão de propriedade de mercadoria, que geraria a incidência do tributo. Além disso, o magistrado afirma na decisão que há farta jurisprudência a favor dos contribuintes. Para ele, a edição da súmula n 166, do STJ, encerraria qualquer dúvida sobre o tema. Para Souza, há um descompasso entre a jurisprudência e as legislações estaduais. "Onde há lei, os fiscais não têm outra opção senão cumpri-la". Para resolver definitivamente o problema, avalia, seria necessário ou que todas essas leis fossem revogadas ou que o Supremo editasse uma súmula vinculante sobre o tema - o que obrigaria toda administração fiscal a seguir o posicionamento. "O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação", diz o advogado. Ele ressalta, porém, que alguns Estados como São Paulo, por exemplo, já alteraram suas leis sobre o tema. O advogado Eduardo Fuser Pommorsky, tributarista do Dias Carneiro Advogados, pondera, no entanto, que a banca tem defendido cada vez menos autuações sobre transporte interestadual. "A maior parte dos Estados tende a seguir o entendimento dos tribunais superiores". Para ele, mesmo que existam decisões judiciais recentes, elas são, na maioria, vinculadas a autuações mais antigas, ocorridas há mais de três anos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Ceará não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor Econômico

Lucros e juros maiores levam empresas a mudar estratégia de recolhimento do IR



Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico, de geração de lucros e de manutenção da tendência de juros altos, tem feito as empresas repensar o regime escolhido para recolher o Imposto de Renda (IR). O regime do lucro real mensal, por exemplo, tem perdido espaço na arrecadação do IR. De acordo com dados da Receita Federal, o recolhimento pelo lucro real mensal respondeu por 55,3% da arrecadação do IR das pessoas jurídicas recolhido no primeiro trimestre. Em 2006 a fatia foi de 58,8%. Ganhou maior participação o regime do lucro presumido, cuja participação subiu de 16,2% para 20,6% no mesmo período. Até mesmo o regime do lucro real trimestral, considerado uma escolha mais arriscada, tem avançado. No mesmo período, a fatia do trimestral aumentou de 4,76% para 6,23%. Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a escolha das empresas leva em consideração o resultado da menor carga efetiva não só do IR como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É também levada em conta a perspectiva de negócios da empresa para o ano. Trata-se de uma escolha importante, já que a empresa é obrigada a manter o mesmo sistema de pagamento do IR durante todo o ano. No ano passado a Natura, indústria de cosméticos, deixou de arrecadar o Imposto de Renda mensalmente, como fazia antes. Ela passou a recolher o IR a cada trimestre. Essa mudança, informa expressamente a companhia, contribuiu para gerar um caixa livre no ano passado de R$ 716,3 milhões. O valor é 71,1% maior que o do ano anterior. Segundo a fabricante de cosméticos, o desempenho é resultado de uma gestão mais eficiente do capital de giro por meio da ampliação do prazo de pagamento dos fornecedores, redução na cobertura de estoque, diminuição do saldo de impostos a recuperar e mudança de anual para trimestral na apuração e pagamento do IR. A contribuição da mudança na apuração do IR para a geração de caixa é simples. Ao pagar o imposto trimestralmente, a empresa reduziu o giro de recursos que seria necessário para o desembolso mensal. Apesar da vantagem financeira, porém, a alternativa do recolhimento trimestral de IR nem sempre pode ser vantajosa, lembra o consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria. Uma das grandes desvantagens acontece para empresas com alta sazonalidade. Se a companhia tiver prejuízo em um determinado trimestre, a compensação disso para o cálculo do IR sofre restrições muito maiores do que no pagamento mensal. Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico e geração de lucros, acompanhado da tendência de manutenção de juros altos, porém, pode fazer as empresas arriscarem o recolhimento trimestral, diz Silva. A expectativa de margens altas de lucro também pode fazer diferença na hora de escolher a forma de pagar o IR. No caso de alta lucratividade, lembra Silva, o regime do lucro presumido torna-se mais vantajoso. As grandes companhias, com faturamento maior que R$ 48 milhões ao ano, porém, não podem usar o presumido. Elas são obrigadas a pagar o imposto pelo lucro real. Mas muitas delas acabam reduzindo a carga tributária de IR no consolidado ao colocar as controladas que obedeçam ao teto de faturamento no lucro presumido. Assim, o IR da empresa controladora é pago pelo lucro real, mas a de algumas controladas é recolhido pelo lucro presumido. A Tractebel e a Lojas Renner são exemplos de empresas que possuem pelo menos uma controlada no lucro presumido. Com a estratégia, a Tractebel reduziu no ano passado em R$ 3,5 milhões a base para o cálculo do IR, de acordo com as demonstrações financeiras da companhia de energia elétrica. A Lojas Renner conseguiu reduzir em R$ 5 milhões o IR e a CSLL sobre o resultado de 2010. Farinelli lembra que no presumido as empresas do segmento industrial e de comércio pagam IR sobre um "lucro presumido" de 8% da receita bruta da empresa. Para as prestadoras de serviço o percentual sobe para 32%. Caso uma indústria ou comércio possua uma margem maior que os 8% sobre receita bruta, por exemplo, pode ser mais vantajoso para a empresa recolher pelo regime do presumido. Farinelli explica, porém, que é preciso analisar também os demais tributos. Para o cálculo da CSLL, por exemplo, o lucro presumido sobe para 12% para as indústrias e para o comércio. Para as prestadoras de serviço a base da CSLL aumenta para 32% da receita bruta. Pedro César da Silva lembra que as empresas também precisam verificar a repercussão da escolha do presumido no cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). "No regime do presumido esses dois tributos são pagos no cálculo cumulativo. Ou seja, as empresas não podem abater os créditos para o cálculo do PIS e da Cofins." O presumido também não pode ser usado por empresas de alguns setores, como o financeiro, por exemplo.

Fonte: Valor Econômico

Cai contribuição à Previdência



A redução de 11% para 5% começou em maio, mas o pagamento deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho A partir de junho, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 do próximo mês. A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Outros tributos Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços). Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. Direitos A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas. Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção previstas em lei, em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

Fonte: Diario do Nordeste

Jatene quer ICMS na origem para consolidar Belo Monte



Belém - A construção da hidroelétrica de Belo Monte, no Pará, poderá ser um novo indutor do desenvolvimento, se uma reforma tributária mudar a destinação das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica, que hoje pertence aos estados consumidores, para os estados onde estão instaladas as hidroelétricas. A proposta será defendida pelo governador tucano do Pará, Simão Jatene (PSDB), pertencente ao principal partido da oposição ao governo federal. Ele quer que o ICMS seja cobrado na origem da produção para não beneficiar ainda mais os estados que mais vão consumir a energia de Belo Monte, como São Paulo. "Não podemos continuar sustentando o crescimento do País e ficando apenas com as mazelas", justificou o governador em entrevista exclusiva ao DCI. Ele fez afirmação ao se referir à construção da hidroelétrica de Tucuruí, também no Pará, na década de 80. "Durante muito tempo, vários municípios próximos de Tucuruí só viam o linhão de transmissão passar por suas cabeças, enquanto eles continuam com lamparina para iluminar suas casas", lembrou. Entre essas mazelas, ele citou que dos 7 milhões de habitantes do Pará, 2,5 milhões vivem abaixo da linha da pobreza. Em contrapartida, apontou Jatene, o estado é um dos maiores exportadores de energia elétrica para o restante do País, por causa de Tucuruí, e de matéria-prima para o exterior, em relação às jazidas minerais exportadas com isenção tributária pela mineradora Vale e outras empresas. "Contribuímos com metade da pauta de exportações do Brasil, cerca de R$ 11 bilhões, e somos um dos estados com baixo Índice de Desenvolvimento Humano do País." "Emenda Serra" O governo do Pará constatou que "alguns bilhões de reais" deixaram de ser arrecadados por causa da legislação que tirou do estado de origem da produção a incidência do ICMS da energia elétrica. A legislação do ICMS sobre energia elétrica foi alterada por proposta do ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), aprovada na Constituinte de 1988, e em vigor até hoje. A regra diz que a maior parte das receitas proporcionadas pela cobrança do ICMS pertence aos estados onde ocorre o consumo da energia e não na unidade da federação onde estão instaladas as usinas. Como deputado da Assembleia Nacional Constituinte, José Serra - que é do mesmo partido de Jatene - defendeu na Constituinte a "Emenda Serra". Aprovada, a emenda se transformou no artigo 155, parágrafo 2º, Inciso X, Alínea b da Carta Magna. Cálculos atribuídos ao governo do Paraná, outro estado que se sente prejudicado pela norma, apontam que, por causa da Emenda Serra, aquele estado deixou de arrecadar R$ 32 bilhões até 2010. Por isso, Jatene está fazendo negociações junto à Eletronorte, à Eletrobras, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao consórcio Norte Energia, vencedor da licitação da hidroelétrica, para antecipar a solução dos problemas na região sob influência da obra, que compreende 11 municípios. "Não queremos que aconteça o que houve em Tucuruí, onde havia a cidade do luxo e a cidade do lixo", criticou o governador. Ele batizou esse conjunto de ações de "Pacto pelo Pará", que se propõe a antecipar soluções para os impactos sociais, ambientais e econômicos previstos como decorrência do empreendimento. Segundo ele, já ficou acertado o investimento de R$ 100 milhões em equipamentos de segurança pública em torno da cidade de Altamira. "É uma antecipação dos investimentos nas áreas a serem impactadas, antes mesmo de o impacto se realizar", justificou. "Queremos inaugurar com Belo Monte uma nova etapa na história dos grandes projetos no Pará e quiçá na Amazônia". No Pacto pelo Pará, o governador traçou cinco grandes eixos de ação. Três setores, conforme frisou o governador, têm absoluta prioridade: segurança pública, saúde e educação. A eles, Jatene adicionou ações para melhoria da infraestrutura urbana e rural e, como quinto eixo, a implementação de programas voltados para a geração de renda. Tanto para as populações tradicionais quanto para as que serão atraídas, o que o governo pretende, segundo Jatene, é oferecer alternativas eficientes de renda. Licença A licença de instalação definitiva da usina de Belo Monte não tem data prevista, informou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), apesar da expectativa que havia dentro do governo e na concessionária Norte Energia. Segundo o Ibama, os técnicos continuam seu trabalho, mas não há uma previsão oficial para a conclusão da análise. O processo, entretanto, está na reta final, e segundo uma fonte na Norte Energia, todos os esclarecimentos solicitados pelo Ibama já foram respondidos. A fonte, que contava com a licença na última sexta-feira, acredita que a não liberação do documento pode estar relacionada ao fato de o Ministério Público Federal (MPF) no Pará ter enviado cartas ao Ibama recomendando que a obra não fosse autorizada.

Fonte: DCI

STF inicia análise de recurso sobre IR incidente nos rendimentos pagos acumuladamente



Um pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu, na sessão desta quarta-feira (25), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 614406) que trata de um tema com repercussão geral reconhecida, em razão de ter motivado o ajuizamento de numerosas ações judiciais no País: a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos pagos de forma acumulada a pessoas físicas que venceram, na Justiça, demandas trabalhistas ou previdenciárias. No caso em questão, trata-se de uma dívida de natureza previdenciária paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o reconhecimento do direito pela Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou inconstitucional o artigo 12 da Lei nº 7.713/1988, pelo qual os rendimentos pagos acumuladamente sujeitam-se ao regime de caixa (no qual a cobrança é feita de uma só vez), e não ao regime de competência (cobrança diluída em 12 meses), e assegurou ao trabalhador a incidência do IR conforme a tabela progressiva vigente no período mensal em que apurado o rendimento a menor (regime de competência). Segundo o TRF-4, a sistemática de tributação por regime de caixa viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Argumento da União No recurso ao STF, a União sustentou não haver qualquer inconstitucionalidade na cobrança, já que o Imposto de Renda é cobrado quando da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Além disso, apontou que, no caso em questão, o contribuinte recebeu acréscimos patrimoniais que justificam a incidência da alíquota majorada do IR (27,5%). Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, acolheu os argumentos da União. Segundo ela, não houve violação aos princípios da isonomia ou da capacidade contributiva como entendeu o TRF-4. “Não há, na lei, qualquer distinção de tratamento entre contribuintes. O que ocorre é o inverso: alguns contribuintes é que pretendem tratamento diferenciado por se considerarem injustamente onerados em razão da tributação sobre valores elevados, percebidos de uma só vez. Se a sistemática de tributação das pessoas físicas é pautada pelo regime de caixa, é a disponibilidade econômica dos rendimentos que deve servir de critério comparativo para a respectiva análise”, afirmou. A ministra lembrou que essa sistemática de tributação já foi alterada pelo governo federal, por meio da Medida Provisória 497, convertida na Lei nº 12.350, de 30 de dezembro de 2010, e alcança os rendimentos acumulados recebidos a partir de 2010. “O novo dispositivo legal determinou que, por ocasião do pagamento acumulado de rendimentos do trabalho ou de aposentadorias e pensões correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, a tributação seja exclusiva na fonte, no mês do recebimento do crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês”, explicou a relatora. Ellen Gracie acrescentou que, como o recurso extraordinário refere-se à regra anterior à alteração legislativa, não se pode falar em inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/1988. Divergência O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, não é admissível que o sistema possa “apenar o contribuinte duas vezes” e a União foi sensível a isso. Para o ministro, embora a Lei nº 12.350/2010 não faça alusão expressa ao regime de competência, implicou a adoção dessa sistemática mediante a inserção de cálculos por épocas próprias. “O contribuinte não recebe as parcelas na época devida. É compelido a ingressar em juízo para ver declarado seu direito. E, para efeito de incidência de Imposto de Renda, há a junção dessas parcelas. O Imposto de Renda não tem como fato gerador a disponibilidade financeira, que diz respeito à posse. O Imposto de Renda tem como fato gerador a disponibilidade econômica e jurídica. Se assim o é, se esse é o fato gerador do Imposto de Renda, não se pode deixar de considerar o fenômeno verificado nas épocas próprias quanto a esta disponibilidade”, afirmou. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio e deu um depoimento em relação à matéria, a qual contesta desde quando atuou como advogado-geral da União. “Eu não me conformava com essa injustiça, com esse verdadeiro enriquecimento sem causa por parte do Estado, que afronta, sim, o princípio da isonomia”, salientou. O ministro citou um exemplo a partir de dados da própria Receita Federal. Segundo ele, pela sistemática antiga, sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil, com incidência da alíquota de 27,5%, o Imposto de Renda a ser pago é de R$ 4.807,22. Com a nova sistemática, a alíquota incidente sobre os mesmos R$ 20 mil é de 7,5%, o que reduz o IR para R$ 375,64. VP/AD

Fonte: STF

Energia elétrica pode ter ICMS na origem



São Paulo - A construção da hidroelétrica de Belo Monte, no Pará - a maior inteiramente brasileira, na Bacia do rio Xingu - poderá ser um novo indutor do desenvolvimento da Região Norte se a reforma tributária mudar a destinação das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica, que hoje pertencem aos cofres dos estados consumidores, para aqueles onde estão instaladas as usinas. A proposta será defendida pelo governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), pertencente ao principal partido da oposição ao governo federal. Ele quer que o ICMS seja cobrado na origem da produção para não beneficiar ainda mais as unidades da federação que vão consumir a energia de Belo Monte, como São Paulo, também governado pelo PSDB. "Não podemos continuar sustentando o crescimento do País e ficando apenas com as mazelas", justificou o governador em entrevista exclusiva ao DCI. Ele fez a afirmação ao se referir à construção da hidroelétrica de Tucuruí, também no Pará, na década de 1980. "Durante muito tempo, vários municípios próximos de Tucuruí só viam o linhão de transmissão passar por suas cabeças, enquanto eles continuavam com lamparina para iluminar suas casas", lembrou. A atual regra de distribuição das receitas do ICMS sobre energia elétrica decorre da "Emenda Serra", proposta na Constituinte de 1988 pelo então deputado federal e também tucano José Serra. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reafirmou na sexta-feira que o governo Dilma Rousseff (PT) está empenhado em fazer a reforma tributária em etapas. "Já começamos pelo ICMS", assinalou ao mencionar as negociações recém-iniciadas com os governadores para uniformizar as diferentes alíquotas do tributo praticadas nas 27 unidades da federação. Segundo ele, é possível um avanço neste sentido. Mantega lembrou ainda das gestões para a redução da contribuição patronal da folha de pagamento. A sua avaliação é a de que o governo não pode assumir toda desoneração porque isso traria impacto de R$ 95 bilhões na arrecadação da Previdência Social. "Estamos discutindo como diluir esse impacto e isso deve ser conseguido ainda este ano, dentro da agenda de competitividade", disse.

Fonte: DCI

STF suspende julgamento sobre imunidade tributária



A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos vai ter de esperar mais por uma resposta sobre imunidade tributária. O Supremo Tribunal Federal começou a analisar o Recurso Extraordinário em que a ECT quer imunidade em caso de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas atividades que não tem característica de serviço postal. O ministro Luiz Fux pediu vista do julgamento em Plenário. A análise do caso foi, então, adiada. O pedido de vista foi formulado após o pronunciamento do relator, ministro Joaquim Barbosa, que votou pela denegação do Recurso Extraordinário, no qual a ECT questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O RE teve reconhecido o caráter de Repercussão Geral. O TRF-4 entendeu que a prefeitura de Curitiba pode tributar a ECT com ISS nos serviços de cobranças e recebimentos por conta de terceiros (inclusive direitos autorais), protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento. Objetivamente, esses serviços ultrapassam o limite constitucional dos serviços postais típicos elencados no inciso X do artigo 21 da Constituição Federal, que são de competência exclusiva da União. Voto O ministro Joaquim Barbosa entendeu que, ao agir com fins lucrativos, para si ou para outrem, a empresa não tem direito a imunidade recíproca de tributos. Ele lembrou que a jurisprudência da Suprema Corte já se fixou no sentido de que a imunidade tributária deve servir como salvaguarda do patrimônio federativo, para evitar a coerção ou indução de um ente federado sobre o outro; deve proteger as atividades públicas em sentido restrito e não deve beneficiar expressão econômica de interesses particulares, públicos ou privados, mantendo o princípio da livre concorrência. Para ele, esses valores não são protegidos pela imunidade tributária pedida pela ECT nas atividades em questão. O relator citou o caso do Banco Postal, de propriedade de uma grande instituição financeira que se utiliza das instalações da ECT, assim se livrando de pagar aluguel, salários e encargos trabalhistas, além de demais ônus que decorreriam da abertura de representações próprias. “Não há razão para imunidade tributária ao produto de tal parceria”, observou. Ele lembrou que, recentemente, a ECT fechou acordo para venda de lingotes banhados a ouro, no formato de selos históricos, vendidos ao preço de R$ 9.875,00 a unidade. Para ele, esse serviço visa a obtenção de acréscimo patrimonial e não deve beneficiar-se de imunidade tributária. Ademais, segundo o ministro, nada impede que a empresa repasse os tributos recolhidos aos clientes dos serviços. “Se prestar serviços franqueados a empresas privadas, há risco à livre concorrência”, afirmou. Ele também considerou que “não se pode colocar os princípios da livre concorrência em segundo plano”. Alegações Em defesa da ECT, a tributarista Misabel Abreu Machado Derzi sustentou que os serviços típicos de Estado que a empresa presta são responsáveis por apenas 58% de seu orçamento e que ela precisa valer-se de outros serviços, de cunho econômico, para tapar o buraco deixado pelos serviços típicos de Estado. Assim, para que consiga autofinanciar-se, deve gozar de imunidade tributária também na prestação desses serviços. Ela sustentou que a ECT não tem escolha na prestação dos serviços típicos, nem liberdade para definir seus preços, já que deve atender aos princípios constitucionais da universalidade e continuidade. Por exemplo, só pode cobrar 1 centavo pela carta social, que é obrigada a entregar em qualquer localidade brasileira, por mais distante que seja. Da mesma forma, é obrigada a manter agência em cada um dos mais de cinco mil municípios brasileiros, quer lhe proporcionem retorno econômico ou não. Ela observou que o município de São Paulo já tributou a ECT em mais de R$ 2 bilhões por serviço de transporte (de bens e mercadorias que realiza), e se tiver de pagar essa conta a todos os municípios brasileiros entrará em estado de necessidade administrativa. Segundo a advogada, se o STF julgar o recurso improcedente, a empresa terá de ser subsidiada pelo orçamento da União. Capitais A prefeitura de São Paulo e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrafsf ), são amici curiae no processo, e observaram que os serviços discutidos têm natureza privada, sendo prestados em regime de concorrência com as demais empresas do setor. Assim, alegaram, não se poder aplicar a eles a imunidade tributária recíproca. A procuradora do município de São Paulo Simone Andrea Barcelos Coutinho sustentou que a matéria é infraconstitucional e por isso o recurso não deveria nem ter sido conhecido pelo Supremo. Ademais, segundo a procuradora, já existem decisões transitadas em julgado em instâncias inferiores da Justiça, reconhecendo que a Lista 95 anexa do mencionado Decreto-Lei 56, do qual constam os serviços em questão, está sujeita à tributação. Ela observou que “a tributação é a regra e a imunidade, a exceção”. Portanto, as atividades de caráter econômico exercidas pela ECT, concorrendo com o setor privado, devem ser tributadas, sob risco de concorrência desleal. Coutinho citou uma atividade extrapostal exercida pela empresa estatal, o “Importa Fácil – Pessoa Jurídica", que permite a importação de bens com valor unitário até US$ 3.000,00, para serem revendidos no país. Na propaganda do produto, a ECT anuncia que tem mais de 12 mil agências espalhadas pelo país e que atende 10 milhões de clientes por semana. “Como se poderia aceitar a ideia de que tais serviços — para pessoas jurídicas — sejam sistematicamente isentos de tributos, sem olhar para cada uma dessas atividades, isoladamente?”, questionou ela. Com informações da Assessoria e Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: ConJur

STF julga imunidade tributária dos Correios



O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um processo dos Correios contra o município de Curitiba, que discute se a imunidade tributária concedida aos serviços tipicamente postais - como cartas, cartões postais e emissão de selos - se estende ou não a outras atividades, prestadas pelo regime de concorrência (como banco postal, protesto de títulos, vendas pela internet, Sedex e Importa Fácil). Após um voto do ministro Joaquim Barbosa, contrário aos Correios, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O Fisco municipal quer cobrar o ISS dos serviços prestados pelos Correios em regime de concorrência. Os Correios questionaram essa cobrança, com o argumento de que, por ser uma empresa pública, suas atividades são beneficiadas pela imunidade garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal. A advogada Misabel Derzi, que defendeu os Correios no plenário, explicou que a imunidade tributária já é reconhecida para serviços postais típicos, prestados de forma exclusiva pela empresa. Exemplos desses serviços são cartas, cartões postais e emissão de selos. "A questão é saber se essa imunidade se estende às atividades econômicas que se destinam a sustentar os serviços imunes, que são altamente deficitários", afirmou. A advogada argumentou que em um caso sobre instituições educacionais, o Supremo já entendeu que a imunidade se aplica a outras atividades destinadas a sustentar o serviço principal prestado pela entidade. "Se isso não for possível, os Correios ficarão dependentes do orçamento da União", afirmou a advogada, acrescentando que os Correios trabalham em regime de empresa pública, pois, ao contrário das companhias privadas, não podem se recusar a prestar serviços. Segundo Misabel, os Correios poderiam sofrer autuações bilionárias caso sejam tributados - em São Paulo, há uma autuação de R$ 2 bilhões sobre a cobrança de ICMS de transporte. O município de Curitiba alegou que a imunidade não alcança serviços que objetivam o lucro e prestados no regime de concorrência. Caso contrário, haveria favorecimento à empresa pública detentora do benefício. Para o Fisco municipal, apenas os serviços tipicamente postais seriam beneficiados pela imunidade. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que as atividades prestadas em regime de concorrência não podem se beneficiar da imunidade e sugeriu que os Correios poderiam repassar a carga tributaria para aqueles com quem contratar. (MM)

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Encerrada ação penal de denunciado por descaminho que quitou o débito tributário



Por unanimidade dos votos, na sessão de terça-feira (24), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu pedido de Habeas Corpus (HC 85942) a F.B.S., para o trancamento da ação penal em trâmite na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. Ele foi denunciado pela suposta prática de descaminho (artigo 334, parágrafo 1º, alíneas “c” e “d”, do Código Penal), caracterizado por aquele que expõe à venda, mantém depósito, adquire e recebe em benefício próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestinamente no país.

Ainda no curso do inquérito policial, a defesa requereu ao juízo da 7ª Vara Criminal a extinção da punibilidade, tendo em vista o pagamento dos débitos tributários. Isso porque, conforme os advogados, a Lei 9.249/95 é taxativa ao estabelecer em seu artigo 34, caput, a extinção da punibilidade da pessoa que promover o pagamento do tributo ou contribuição social antes do recebimento da denúncia

O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa solicitava o trancamento do inquérito alegando a aplicabilidade do artigo 34 da Lei 9.249, ao crime de descaminho, para se decretar extinta a punibilidade ante o pagamento de tributo. No entanto, o STJ entendeu que apenas poderia ser extinta a punibilidade em relação aos crimes definidos na Lei 8.137/90 e na Lei 4.729/65, não podendo ser aplicada ao crime de descaminho.

No Supremo, a defesa suscitava a extinção da punibilidade conforme uma lei especial que prevê um crime específico, com a mesma redação do delito de descaminho, estabelecido no Código Penal.

Voto

Responsável pela matéria, o ministro Luiz Fux manteve a liminar deferida pelo ministro Eros Grau, relator anterior do caso e atualmente aposentado. “Eu entendo que assiste razão ao impetrante”, avaliou Luiz Fux. Para ele, o artigo 34 da Lei 9.249/95 prevê a extinção da punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90 e na Lei 4.729/65, “quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessório, antes do recebimento da denúncia”.

Segundo o relator, “os tipos imputados ao paciente na peça acusatória [artigo 334, parágrafo 1º, alíneas “c” e “d”, do Código Penal] têm redação definida ainda hoje pela Lei 4.729/65, que dispõe o mesmo tipo do artigo 334, parágrafo 1º, do CP”. Para ele, “consentaneamente ao dispor que o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade dos crimes previstos na Lei 4.729/65, a Lei 9.249/95 acabou por abranger os tipos penais descritos”.

Portanto, o ministro Luiz Fux considerou que o entendimento do TRF-3 e do STJ devem ser reformados. Ele explicou que, na época em que foi efetuado o pagamento, a causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 2º da Lei 4.729 não estava em vigor, por ter sido revogado pela Lei 6.910/80. “No entanto, com o advento da Lei 9.249/95, a causa extintiva da punibilidade foi novamente positivada e, tratando-se de norma penal mais favorável, impõe-se a sua aplicação na forma do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”, salientou o relator.

Assim, o ministro concedeu o Habeas Corpus, ao entender que “é nítida a natureza tributária do crime de descaminho”. Ele foi seguido pela totalidade dos ministros da Primeira Turma, formada pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Fonte: STF

Plenário julga constitucional lei paulistana que instituiu progressividade da alíquota de IPTU



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, na tarde desta quarta-feira (25), a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo. A norma instituiu a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586693.

No RE, o município de São Paulo alegava, inicialmente, a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em razão da declaração da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 29/2000 por órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por inobservância ao disposto no artigo 97 da Constituição Federal. No mérito, o município sustentava ofensa aos artigos 156, parágrafo 1º, incisos I e II, da Carta Magna, por entender possível a progressividade do IPTU, em conformidade com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia.

Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, relator do RE, deve ser afastada “a pecha [imperfeição] atribuída à EC 29/2000” e, com isso, ter como “harmônica com a Carta da República”, na redação da emenda constitucional, a Lei paulistana 13.250, restabelecendo, dessa forma, o entendimento da sentença que negou, inicialmente, a segurança e manteve a realização dos depósitos das parcelas exigidas em conta judicial.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio ressaltou o entendimento firmado pelo Plenário no julgamento do RE 423768, sobre o mesmo tema, em que se concluiu que a lei questionada foi editada em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000.

Na ocasião do julgamento daquele RE (423768), os ministros frisaram que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal (CF), e aquelas com maior capacidade contributiva devem contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social.

O caso

No caso deste RE (586693), Edison Maluf impetrou MS para questionar o recolhimento do IPTU, referente ao exercício de 2002, em valor excessivamente majorado, decorrente da utilização de tabela de alíquotas progressivas em função da base de cálculo, representando um aumento de 84,21% em relação ao ano anterior.

Para o proprietário, tal ato foi considerado “arbitrário”, a despeito da Emenda Constitucional 29/2000, que considera inconstitucional, por atentar contra as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, além de todos os critérios adotados pela legislação municipal.

Fonte: STF

STF declara IPTU progressivo de SP constitucional



O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou novamente constitucional, na tarde desta quarta-feira (25), a lei do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo em São Paulo.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de um recurso impetrado por Edison Maluf contra a cobrança do imposto no exercício de 2002.

Em dezembro, o STF já havia declarado a lei paulistana constitucional ao julgar recurso contra decisão do extinto Tribunal de Alçada. A cobrança com alíquota progressiva, instituída por lei municipal de 2001, fora contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acolhido pelo extinto tribunal e só derrubado no STF.

No caso deste recurso, foi questionado o aumento excessivo da cobrança, já que a lei aumentou o imposto a ser pago pelo autor em 84,21%. Para Maluf, segundo o STF, o ato foi "arbitrário".

O ministro Marco Aurélio, relator do recurso, ressaltou o entendimento firmado pelo STF no julgamento anterior, em que se concluiu que o IPTU progressivo foi aprovado em conformidade com o artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000.

Na ocasião, os ministros entenderam que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, e aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais

"Trata-se de 'justiça social imobiliária', com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.


Fonte: Jornal Floripa

Sefaz e empresários acordam novo modelo tributário para 1° de junho



Um novo modelo de tributação já foi inteiramente aprovado para seis segmentos da economia de Mato Grosso. São eles: venda no atacado de alimentos, varejo (supermercados, hipermercados, padarias, conveniências, mercearias), atacado e varejo de autopeças, e atacado e varejo de móveis e eletrodomésticos. Todos estes segmentos passarão a adotar o sistema de Carga Média, onde é aplicado um percentual sobre o valor da nota de entrada. Debatida entre empresários e técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a nova forma de tributar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será utilizada a partir de 1° de junho.

O decreto que vai regulamentar o Carga Média, com a divulgação dos índices e alíquotas a serem aplicados, deverá ser publicado na próxima semana. As reuniões para debater o novo modelo de tributação estão sendo realizadas há pelo menos dois meses, porém, nesta segunda-feira (16.05) passou a se definir qual será o índice de imposto a ser aplicado em cada segmento. “Nosso objetivo é a simplificação tributária. Os representantes dos segmentos participaram de todas as etapas da construção do sistema de Carga Média para que Mato Grosso possa finalmente ter um modelo de arrecadação participativo, de fácil entendimento, onde cada contribuinte saiba exatamente o que está pagando e porque está pagando”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparoto, a implementação do Carga Média será um avanço para o desenvolvimento do setor empresarial do Estado. “Nossa visão na CDL é que o modelo de simplificação traz benefícios para o empresário. A carga tributária é plenamente conhecida dando condição ao contribuinte de calcular melhor sua margem de lucro, sem que hajam surpresas no futuro que possam corroer o seu lucro”.

O mesmo pensamento é defendido pelo coordenador da Câmara Tributária da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), João Batista Rosa. “A estabilidade nas relações entre contribuintes e Fisco é fundamental para o pleno crescimento do setor empresarial. As solicitações de simplificação que fizemos a Sefaz, ao governador Silval Barbosa, estão sendo plenamente atendidas. Este novo modelo foi debatido com todos os segmentos e certamente será bom para Mato Grosso", ressaltou o empresário.

Um ponto importante deste novo modelo, o Carga Média, foi exposto pelo presidente da Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat), Kássio Katena. Ele lembrou que a nova forma de calcular é válida apenas para as operações interestaduais, ou seja, os produtos adquiridos em outros Estados. “Mesmo o Governo e empresários tendo feito o acordo que a carga tributária não vai aumentar nem diminuir, alguns produtos passarão a ter uma vantagem maior em serem adquiridos dentro do Estado. Esperamos que em um segundo momento este modelo traga mais indústrias para Mato Grosso interessadas não apenas em produzir para fora do Estado, mas sim para aproveitar o mercado consumidor interno”.

Kássio citou como exemplo os alimentos básicos. “O arroz, o trigo, o feijão, praticamente toda a nossa cesta básica já é comprada de fornecedores mato-grossenses. O Carga Média não afetará em nada estas operações”, apontou o presidente da Asmat.

Fonte: 24horasnews

Mato Grosso: Preocupação da Sefaz com o contribuinte é constante



A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) encerrou nesta ultima quarta-feira (25.05) as atividades alusivas ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Entretanto, a preocupação do Fisco estadual com o contribuinte é constante.

Prova disso são as frequentes melhorias efetuadas no atendimento ao cidadão-usuário, em atendimento à diretriz do Governo do Estado, de sempre aperfeiçoar a prestação do serviço à sociedade.

Uma delas é a disponibilização de sistema que permite ao contribuinte apresentar qualquer processo e acompanhar seu trâmite diretamente pela internet. É uma forma de o contribuinte poupar tempo e reduzir custos com papel e deslocamento.

Outra medida foi a concessão de acesso aos vários sistemas eletrônicos fazendários, como de conta corrente fiscal e de cadastro, para que possa acompanhar, pela web, o dia a dia de sua empresa na relação com o Fisco estadual. O agendamento pela internet do dia e do horário do atendimento presencial na Agência Fazendária de Cuiabá é outro avanço.

O Plantão Fiscal Itinerante é mais uma melhoria. A iniciativa funciona assim: técnicos do Fisco percorrem todo o Estado para proferir palestras sobre legislação tributária e analisar situações pontuais dos contribuintes participantes dos eventos.

O esforço da administração fazendária em aprimorar o atendimento ao cidadão foi ressaltado pela gerente da Agência Fazendária de Cuiabá, Vanda Helena da Silva Peres, que representou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, no encerramento da programação relativa ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte.

As atividades foram desenvolvidas de segunda (23.05) até esta quarta-feira (25.05), quando é celebrada a data. A programação foi composta por breves palestras para conscientizar os contribuintes de que os tributos que eles recolhem são a principal fonte de recursos das administrações públicas para o atendimento das necessidades básicas da população.

Durante os três dias, servidores intensificaram os esclarecimentos sobre os direitos e as obrigações tributárias dos contribuintes. No encerramento das atividades, foram sorteados vários exemplares do livro “Ruínas do Caixa Prego”, romance-ficção escrito pelo servidor fazendário Teodorico Campos de Almeida Filho.

O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte foi instituído pela Lei n. 12.325, de 15 de setembro de 2010, como data de "conscientização cívica", conforme o texto, a ser comemorada anualmente, "com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte".


Fonte: Assessoria Sefaz/MT

Fazenda quer cobrar contribuinte com decisão definitiva

Parecer da PGFN estabelece que julgamentos do Supremo serão aplicados automaticamente

Por Adriana Aguiar

A Receita Federal poderá cobrar tributos de contribuintes ainda que possuam decisões judiciais definitivas que os isentem do pagamento. A possibilidade está prevista no Parecer nº 492, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado ontem, no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os julgamentos definitivos do Supremo Tribunal Federal (STF) serão aplicados automaticamente pelo Fisco. Contribuintes beneficiados por decisões - das quais não cabem mais recursos - e cujo teor é oposto ao decidido pela Corte superior, poderão ser intimados pelo Fisco a pagar os impostos a partir da publicação da decisão do Supremo.

Um exemplo que ilustra a situação é o recolhimento da Cofins por sociedades civis. Em 2008, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição, mas milhares de escritórios já haviam obtido decisão final para não pagá-la. Pelo teor do parecer, a Receita já poderá intimar os contribuintes beneficiados por essas decisões a pagar as contribuições a partir de agora.

Segundo a procuradora da Fazenda Nacional, Luana Vargas, o parecer foi elaborado com a participação da Receita Federal e serve de orientação aos fiscais e procuradores. "Há dois lados da moeda. Quando os contribuintes forem vitoriosos, a Receita também cessará automaticamente a cobrança", afirma.

Como as cobranças só valerão para o futuro, a procuradora afirma que o parecer apenas limita o que foi julgado, justamente para evitar, na avaliação da procuradora, a chamada insegurança jurídica, pois o que valerá para todos é a palavra final do Supremo. "Essa tendência é irreversível", diz. Os julgamentos que poderão ser aplicados na prática são os que envolvem desde as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) até os recursos extraordinários julgados em caráter de repercussão geral. Luana adianta, no entanto, que a procuradoria está elaborando um novo parecer que deverá relativizar o que já foi julgado.

Os contribuintes, no entanto, que possuírem decisões recentes favoráveis e já transitadas em julgado, mas com teor contrário ao entendimento do Supremo, poderão sofrer as chamadas ações rescisórias, cujo objetivo é o de rever o que já foi decidido. Esse tipo de ação se aplica às decisões definitivas obtidas no prazo de até dois anos. "Nesses casos, a rescisória ainda é o melhor caminho, já que podemos cobrar os impostos retroativamente", afirma a procuradora.

O texto, porém, causou indignação entre os advogados tributaristas. Para Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, o posicionamento da procuradoria " é bastante temerário". Isso porque, ao classificar os julgamentos do Supremo como uma circustância jurídica nova, buscou, segundo o advogado "desconstituir a zero o valor da coisa julgada sem que para isso haja a intervenção do Judiciário". Para ele, essas cobranças são ilegítimas e inconstitucionais. Isso porque o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Segundo o advogado Maucir Fregonesi Jr, do Siqueira Castro Advogados, "o parecer é perigoso e coloca em risco a segurança jurídica" ao desconsiderar que há decisão definitiva. Para ele, ainda que o mesmo mecanismo possa valer para os contribuintes nas causas em que forem vitoriosos no Supremo, esses casos não têm sido comuns - situações nas quais há decisões desfavoráveis aos contribuintes e que foram revertidas na Corte.

Como o parecer não tem força de lei, mas é apenas uma orientação interna, o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Marafon, entende que a medida só gerará demandas judiciais, se for realmente aplicada na prática. O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, também concorda. "Por enquanto, tudo é uma interpretação, um mero desejo da procuradoria." Porém, caso o parecer seja aplicado em casos concretos, Amaral entende que o fiscal poderá responder por desobediência à ordem judicial.

De acordo com Amaral, se a partir dessa orientação a Receita Federal editar alguma norma, determinando quais os tributos poderão ser cobrados, a questão poderá gerar ações judiciais, por existir uma determinação concreta da orientação da PGFN.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Receita Federal celebra o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte



Amanhã, 25 de maio, é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, data criada pela Lei n.º 12.325, de 15 de Setembro de 2010 com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte. As unidades da Receita Federal prepararam diversas atividades para lembrar a data. Cartilhas sobre os serviços que facilitam a vida do contribuinte serão distribuídas. Banners serão afixados nas instalações. Um vídeo sobre o tema será rodado nos Centros de Atendimento ao Contribuinte, além de outras ações como distribuição de camisetas e café da manhã para quem estiver sendo atendido. A data é um excelente momento para ressaltar o aperfeiçoamento que vem ocorrendo na relação entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes. Em respeito ao cidadão, a Receita vem trabalhando para proporcionar conforto e assistência aos contribuintes, por meio da simplificação de procedimentos e da intensificação do atendimento a distância. Nesse sentido, vale destacar, por exemplo, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, chamado e-CAC, disponível na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde foram disponibilizados vários serviços, tais como: impressão do Comprovante de Inscrição no CPF; parcelamento de dívidas e informações sobre situação fiscal, pagamentos, processos e pedidos de restituição e compensação. Um dos serviços mais procurados pelo contribuinte, a consulta ao Extrato da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, permite que o interessado seja informado sobre eventual erro que tenha cometido ao preencher a declaração e orientado sobre como resolver a pendência por meio da retificação da declaração. Esta nova modalidade de relacionamento com o contribuinte permite que ele saia rapidamente da Malha Fina e agilize a liberação de sua restituição. Neste dia de celebração do respeito ao contribuinte, é importante entender que, se de um lado, para manter a integridade do sistema tributário, devem as Administrações Tributárias fornecer aos contribuintes a oportunidade de compreender e cumprir com suas obrigações tributárias de maneira transparente e eficiente, de outro lado é importante ressaltar que os tributos constituem importante instrumento para reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade mais justa e solidária.

Fonte: Receita Federal

Equipe econômica rejeita proposta de alíquotas diferenciadas para ICMS interestadual



Brasília – O Ministério da Fazenda não aceitou a proposta dos governadores do Nordeste de estabelecer alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual conforme o grau de desenvolvimento do estado, disse há pouco o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa. De acordo com ele, essa não é a forma ideal de acabar com a guerra fiscal. “Repetimos o que dissemos aos governadores do Sul e do Sudeste na semana passada. O governo federal considera melhor uma alíquota unificada mais baixa [para o ICMS interestadual]”, disse o secretário após reunião com os governadores. A cobrança de alíquotas de 7% ou 2% de acordo com a renda per capita do estado havia sido sugerida pelo governador do Ceará, Cid Gomes, e ganhou o apoio dos demais governadores da região, que se encontraram hoje (24) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O secretário, no entanto, admitiu que a equipe econômica está aberta a analisar a cobrança de alíquotas diferenciadas de tributos federais conforme o grau de desenvolvimento do estado para incentivar o desenvolvimento das regiões com menor renda per capita. “Esse é um modelo usado em vários países desenvolvidos”, explicou Barbosa, destacando que a diferença, nesse caso, é que os incentivos fiscais são coordenados pelo governo federal ao não envolverem tributos estaduais como o ICMS. Segundo Barbosa, os governadores do Nordeste manifestaram preocupação com o comércio eletrônico. Atualmente, toda a arrecadação do ICMS das compras feitas pela internet fica com o estado onde a página na internet tem sede. Os estados da região sugeriram um acordo de repartição do imposto, nos moldes do que ocorre com os automóveis, cuja maior parte do imposto (55%) fica com os estados produtores e o restante (45%) com os estados consumidores. O secretário afirmou que o governo federal defende o acordo, mas ressaltou que primeiramente os estados precisam chegar a um consenso para definir a forma de distribuição do ICMS. “Não nos interessa a concentração da arrecadação em poucos centros de distribuição [onde as páginas de internet têm domicílio]. Agora, a distribuição ideal tem de ser discutida pelos estados”, disse. Em relação à mudança dos indexadores da dívida dos estados, Barbosa voltou a afirmar que o governo federal admite discutir a questão, desde que haja o compromisso de que os demais itens da Lei de Responsabilidade Fiscal não sejam alterados. “O ministro está disposto a discutir, desde que apenas esse ponto da lei seja modificado. Não queremos abrir precedente para que diversos artigos da lei sejam mudados”, disse o secretário. Segundo ele, a equipe econômica está disposta a mudar apenas o indexador da dívida que ainda não venceu, sem recalcular os débitos já pagos pelos estados. Barbosa declarou que ainda não está definido se o governo editará uma medida provisória ou enviará ao Congresso um projeto de lei complementar para alterar a forma de correção da dívida: “Cada jurista tem uma interpretação diferente sobre a forma jurídica a ser usada”. Sobre o fundo de desenvolvimento regional que compensará os estados que perderem receita com a reforma tributária, Barbosa disse que a questão somente poderá ser debatida após o governo concluir os estudos sobre os prejuízos dos estados. Ele não informou uma data para o término dos trabalhos, apenas afirmou que será nas próximas semanas.

Fonte: Agência Brasil

Contribuintes do ICMS devem indicar preposto no cadastro da Sefaz



O descumprimento da exigência implica suspensão da inscrição já concedida, o que sujeita o contribuinte à apreensão e ao trancamento dos documentos e livros fiscais Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que se cadastrarem na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) estão obrigados a indicar preposto para representá-los no órgão. Os contribuintes já inscritos no Fisco estadual, inclusive estabelecimento agropecuário pertencente à pessoa jurídica, devem indicar preposto até dia 31 de maio. Para cada estabelecimento pertencente ao mesmo titular deve ser designado, pelo menos, um preposto. Microprodutores rurais pessoas físicas estão dispensados da exigência. A indicação do nome do preposto deve ser efetuada por intermédio do preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica (FAC-Eletrônica) e do anexo III da Portaria nº 114/2002, disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu “Serviços”, “Cadastro CCE”, “Manual Cadastro”, “Formulários Utilizados pelos Usuários do Cadastro de Contribuintes”. O preposto designado atua de forma presencial e eletrônica para representar o contribuinte nos seguintes atos: protocolar e retirar processo; dar ciência em resultado de processo; juntar documentos; receber intimações; consultar sistemas e receber extratos do sistema de conta corrente fiscal. O descumprimento da exigência implica suspensão da inscrição já concedida, o que sujeita o contribuinte à apreensão e ao trancamento dos documentos e livros fiscais; ao trancamento do estoque de mercadorias existentes no estabelecimento; além da aplicação de multa equivalente a 5 UPFMT (atualmente, equivalente a R$ 174,1) por mês de atividade ou fração, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação do ICMS. O produtor agropecuário cuja inscrição for suspensa fica impedido de transitar com sua produção, sob pena de apreensão. Além disso, os documentos fiscais emitidos por produtor que se encontrar com inscrição suspensa, ou que forem a ele destinados, não produzem efeito fiscal, salvo como prova em favor do Fisco. A exigência objetiva contribuir para a evolução do sistema de cadastro do contribuinte do ICMS para sistema de informações cadastrais de contribuintes de tributos administrados pela Sefaz e de pessoas, de forma a aumentar a confiabilidade quanto à divulgação de dados sigilosos da empresa e a segurança com relação aos níveis de armazenamento de dados. A gerente de Informações Cadastrais da Sefaz-MT, Marisa Castillo, explica que a medida é uma forma de se evitar que pessoas sem a devida autorização dos responsáveis pela empresa tenham acesso aos dados e às informações fiscais relacionados ao estabelecimento. “A exemplo de outras instituições congêneres, como a Receita Federal do Brasil, o atendimento presencial somente se inicia com a identificação prévia do preposto, na qual é verificada se a pessoa está devidamente credenciada junto ao órgão para representar o contribuinte”, destaca a gerente. A figura do preposto e exigência de sua indicação no cadastro de contribuintes do ICMS estão disciplinadas no Decreto n. 1747/2008 e na Portaria n. 249/2010, respectivamente.

Fonte: SEFAZ-MT

Governo simplifica devolução de créditos aos exportadores


O governo decidiu simplificar a devolução de impostos para os exportadores. A Portaria 260, que disciplina o assunto, foi publicada hoje (25), no Diário Oficial da União. A devolução dos tributos será mais ágil e o cálculo levará em consideração as exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2009, e não mais 1º de abril de 2010.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, com a flexibilização, haverá um barateamento das exportações. “O que nós estamos fazendo agora é simplificando a portaria anterior. Antes, era preciso que o exportador tivesse dois anos de exportação acima de 15% do seu faturamento bruto”, lembrou o ministro. Com a portaria, o porcentual de exportações caiu para 10%.

Os créditos serão liberados em 60 dias, ao fim de uma análise feita por meio de programas de computador. “Como a análise é eletrônica, o exportador não precisará fazer o pedido. O sistema informatizado já faz a varredura das condições do contribuinte, com a devolução neste prazo”, explicou o secretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal, Sandro Serpa.

A agilidade na devolução de impostos para as empresas exportadoras era uma revindicação antiga do setor. Como não é correto exportar produtos com impostos cobrados internamente, a Receita Federal fazia a coleta, mas demorava até cinco anos para fazer a devolução. Na avaliação de Mantega, com a medida, haverá a devolução de um volume maior de crédito em um tempo menor.

“ Isso é um alívio para o exportador que, tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito. Temos procurado modernizar o sistema e ele vai ficar perfeito no final deste ano”, disse Mantega.

Com a adoção do sistema eletrônico automático, as exportações serão contabilizadas instantaneamente e a Receita Federal poderá calcular com a mesma velocidade, o que é devido às empresas em PIS [Programa de Integração Social] e Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social]. Pelos cálculos do ministro, os exportadores reivindicam atualmente R$ 2 bilhões em créditos tributários.

O ministro também disse que há estudos no governo para acelerar a devolução ao setor produtivo de impostos na aquisição de máquinas e equipamentos. Como a depreciação é calculada em um ano, o objetivo é ressarcir mais rapidamente e baratear os investimentos.

“Custa quase R$ 7 bilhões fazer isso. Nós estamos esperando a oportunidade de ter mais uma sobra de caixa, além da sobra do primário para poder fazer essa desoneração. Ela tá na nossa agenda mas não é para já”, afirmou.

Fonte: exportnews

Incentivo ao esporte só usa 26% do IR previsto



Aprovada seis meses antes do Pan 2007 do Rio de Janeiro para estimular a iniciativa privada a financiar projetos esportivos, a Lei do Incentivo ao Esporte é subaproveitada e pouco conhecida pelas empresas brasileiras. Elas dão maior preferência aos patrocínios da área cultural como forma de usufruir de incentivos fiscais e, ao mesmo tempo, melhorar a imagem de suas marcas. De olho no abatimento de até 1% do Imposto de Renda (IRPJ), de setembro de 2007 ao fim de 2010, 2,2 mil companhias investiram R$ 427 milhões em 1.234 projetos esportivos, como, por exemplo, formação e apoio a atletas, promoção de competições, inclusão social por meio da prática de esportes e construção de quadras, piscinas ou pistas de atletismo. O valor representa 26% do total - R$ 1,6 bilhão - programado pela Receita Federal a título de renúncia à arrecadação do IRPJ. O desempenho consolidado, entre 2007 e 2010, dos investimentos do setor privado em iniciativas culturais com base na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) mobilizou 10 mil empresas para o patrocínio de 25,3 mil projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. O montante aplicado no período somou R$ 4 bilhões - pela Lei Rouanet, o abatimento do gasto com patrocínios culturais chega a 4% do IRPJ. O aproveitamento das captações culturais em relação à renúncia fiscal planejada é de 82%. Ricardo Garcia Cappelli, diretor de programas do Ministério do Esporte, reconhece que a legislação precisa "ser melhor divulgada" entre os empresários, principalmente os pequenos e médios. Segundo ele, o governo realiza eventos para promover o mecanismo de financiamento e organiza cursos de capacitação para entidades e empresas. No próximo sábado, o ministro do Esporte, Orlando Silva, outras autoridades, empresários e atletas, como o ex-nadador Gustavo Borges e o ex-jogador de futebol Raí, participam de evento para divulgar leis de incentivo ao esporte existentes hoje no país todo. "A Rouanet está aí há 20 anos, nossa lei está em funcionamento há três anos. O aumento da adesão das empresas é um processo natural. Começamos com 50 empresas apoiando projetos em 2007 e fechamos o ano passado com mais de 1,1 mil. O valor captado saiu de R$ 50 milhões para R$ 185 milhões", conta Cappelli, que estima em R$ 250 milhões o investimento privado pela Lei do Incentivo ao Esporte em 2011. O Grupo Pão de Açúcar prefere não depender de leis de incentivo para bancar projetos esportivos, que recebem patrocínio da marca há mais de 20 anos. Apenas 3% dos gastos do marketing esportivo contam com benefícios fiscais. "Infelizmente a gente não consegue usar todas as leis, porque existem algumas restrições de visibilidade da nossa marca como patrocinador", diz Renata Gomide, gerente de marketing esportivo do grupo. Para Cappelli, a organização da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos vai acelerar os patrocínios empresariais no setor. "Os grandes eventos farão com que o país crie uma matriz esportiva e paute o desenvolvimento nacional. Estamos falando de infraestrutura urbana, hotéis, vários investimentos pautados pela temática do esporte. As empresas vão buscar associar mais suas marcas ao esporte", diz o representante do Ministério do Esporte. Candidata à cidade-base do Mundial de 2014 - município com condições de receber seleções e turistas -, São Roque, a 50 quilômetros de São Paulo, se prepara para sediar projeto de R$ 26 milhões que terá direito a abatimento fiscal. A prefeitura doou um terreno de 64 mil metros quadrados ao Palmeiras para a construção de um centro de treinamento dentro das exigências da Fifa. "O projeto é do fim de 2009 e foi esfriado por causa de problemas políticos do Palmeiras. Mas agora vai sair, as obras não levam mais de um ano e meio. O clube está na fase de captação de recursos", afirma Leodir Ribeiro, diretor de Desenvolvimento Econômico do município de São Roque. O Palmeiras contratou a Renovare Consultoria Empresarial para conduzir a captação. "O clube não tinha estrutura para cuidar disso, apesar de ter um departamento de marketing que toca vários projetos de incentivo para basquete, judô, ginástica olimpíca. Nem todas as entidades têm condições de contratar agências especializadas", conta a diretora da Renovare Valéria Rocha. Segundo ela, apenas 30% das empresas brasileiras se beneficiam de diferentes tipos de leis de incentivo tributário municipais, estaduais e federal, principalmente companhias de pequeno porte. "A dificuldade está na falta de áreas especializadas e profissionais preparados. Os processos ficam pulando de uma pessoa para outra, a gente fala com o advogado tributarista, que passa para o diretor financeiro. É uma novela. No caso do esporte, a lei é pouco conhecida no mercado e é menos vantajosa que a Rouanet, que tem até 4% de incentivo do IR", explica Valéria. Das mais de 20 empresas que apoiam o Instituto Olga Kos via Lei de Incentivo ao Esporte, "duas ou três" são de pequeno porte, conta o empresário Wolf Kos, presidente da entidade. Ele depende da captação de recursos para manter sete turmas de caratê e taekwondo formadas por portadores de síndrome de Down e jovens carentes. "Grandes patrocinadores, como Bradesco, Porto Seguro, Oi, conhecem bem a lei, já patrocinam esporte de alto rendimento. Empresas com faturamento baixo têm que entender que também podem participar e que o esporte dá muita visibilidade", diz Kos. O Instituto Olga Kos conta com um quadro de médicos, psicólogos e professores de artes marciais, além da equipe administrativa, que atendem a 350 jovens em academias de ginásticas e escolas públicas de São Paulo. "As aulas ajudam na evolução da condição física e cardiovascular, coordenação motora, do equilíbrio. Alguns alunos têm melhoras pontuais na fala, enquanto os mais pobres desenvolvem a sociabilidade e absorvem o aprendizado e os valores das artes marciais", complementa Carolina Robortella, coordenadora de esportes da entidade.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 24 de maio de 2011

Divisão de ICMS nas vendas via internet está mantida em Mato Grosso



A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto as empresas que atuam na venda não presencial, como as “lojas ponto com”, sobre a obrigatoriedade da divisão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre o Estado de origem e o de destino. A divisão do ICMS foi acordada por Mato Grosso, mais 17 Estados e o Distrito Federal no Protocolo 21/2011, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais (vendas presenciais) de comercialização.

Na quarta-feira da última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou uma liminar que buscava a anulação da legislação estadual que prevê esta divisão do ICMS. Assim, o Decreto n. 312/2011, publicado no Diário Oficial do dia 11 de maio, continua sendo aplicado normalmente na regulamentação das operações interestaduais de venda direta ao consumidor final.

A parcela do imposto devido ao estado de origem é equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou a 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). A parcela do imposto devida ao estado de destino, no caso, Mato Grosso, é equivalente à diferença entre a alíquota interna (a padrão de Mato Grosso é 17%) e a interestadual (7% ou 12%).

Até a assinatura do Protocolo 21/2011, o ICMS nas vendas interestaduais feitas de maneira não presencial ficava integralmente com o estado remetente das mercadorias e dos bens, pois essa modalidade de comércio não está contemplada na Constituição Federal de 1988. Contudo, com a expansão mundial das compras de forma não presencial, tornou-se necessária a revisão do regime de tributação dessas operações.

Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, a medida beneficiará os cofres públicos e fomentará o comércio local. "Também oportunizará mais segurança ao consumidor, visto que a administração tributária terá mais controle sobre essas operações, de modo a inibir eventuais fraudes, como emissão de nota fiscal falsa, falta de entrega do produto e remessa de mercadoria diversa daquela adquirida", explica.

Fonte: 24horasnews

Refis da Crise paralisa recuperação de débitos e eleva dívida ativa da União



O Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários lançado em 2009 e que ainda não foi concluído, paralisou a recuperação das dívidas das empresas com a União, gerando uma forte elevação desse passivo. O resultado é que o total de créditos que a União tem a receber, já inscritos em dívida ativa - ou seja, em fase de cobrança judicial - atingiu o montante vultoso de R$ 880,6 bilhões em 2010 - equivalente a 24% do Produto Interno Bruto (PIB). Um dos motivos desse aumento foi a queda de 42% na recuperação desses débitos no ano passado, em comparação com 2009. O recuo é explicado justamente pelo atraso no fechamento do Refis. A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano. Há quase dois anos de seu lançamento, o programa ainda não bateu o martelo no valor das dívidas e das prestações de quem aderiu a ele. A expectativa é de que isso ocorra no segundo semestre deste ano. Mas, até lá, grandes, médios e pequenos devedores que vinham regularizando sua situação paralisaram os pagamentos e passaram a recolher apenas o valor mínimo de R$ 100 mensais. A Lei 11.941, de 2009, que criou o Refis, prevê o depósito mensal dessa quantia mínima até a consolidação final do programa. "Havia empresa que pagava R$ 20 milhões por mês e, de uma hora para outra, como num passe de mágica, passou a recolher só R$ 100", diz o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Anderson Bitencourt, criticando o efeito negativo do atraso no Refis na cobrança das dívidas. A demora provocou constrangimento entre os procuradores. O Sinprofaz chegou a entrar com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual seus integrantes estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela plataforma tecnológica do Refis. Na representação, eles pediram a conclusão rápida do programa. "As bases de dados eram complexas e o Serpro ficou com um abacaxi na mão", afirma Bitencourt. O procurador salienta que a lei do Refis foi consequência da pressão de empresários sobre o Congresso, a pretexto de um socorro à iniciativa privada em razão da crise de 2008. "Com isso, criou-se mais um programa de benefício fiscal. Mas, na prática, a implementação desse processo resultou em uma situação esdrúxula", avalia. Como a consolidação do Refis ocorrerá no segundo semestre, o retorno à normalidade na cobrança dessas dívidas é previsto somente para os últimos meses deste ano. Documento preparado pelo Ministério da Fazenda detalha as consequências do atraso no Refis: a recuperação dos créditos tributários, previdenciários e não tributários inscritos em dívida ativa da União somou apenas R$ 5,42 bilhões em 2010 - enquanto, em 2009, havia sido de R$ 9,42 bilhões. O total da dívida aumentou R$ 49,4 bilhões, somente no ano passado. Dos 185,6 mil devedores que aderiram ao parcelamento, 64 mil são contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa. O documento também reconhece que parte do passivo de R$ 880,59 bilhões é irrecuperável. "Quanto ao risco fiscal, temos apontamento quanto aos créditos que eventualmente sejam evidenciados como incobráveis, em virtude dos trabalhos de depuração no estoque da dívida ativa da União", diz o texto. O documento classifica como "enorme" o contingente de contribuintes que aderiu ao Refis da Crise, atribui o atraso a problemas técnicos, e informa que, até a conclusão do programa, a recuperação dos créditos será restrita às parcelas mínimas. "No entanto, ainda não foi possível concluir as soluções técnicas para a consolidação das modalidades do parcelamento de forma sistêmica", diz o documento. No lado da iniciativa privada, tributaristas foram praticamente unânimes ao orientar clientes com débitos em fase de cobrança a aderir ao parcelamento, em função das boas condições de prazo e eliminação de multas e juros. O advogado Eduardo Salusse, do Escritório Salusse Marangoni Advogados, avalia que a partir da conclusão do Refis o governo retomará a cobrança regular dos créditos. "A grande maioria das empresas que aderiram ao Refis passou a recolher mensalmente o valor mínimo. E o efeito foi que os processos de execução dos débitos inscritos em dívida ativa foram suspensos", aponta. O tributarista Plínio Marafon concorda: "A partir da consolidação, a dívida das empresas será paga em até 180 prestações mensais, com parcelas corrigidas pela Selic para cada mês", comenta.

Fonte: Valor Econômico

Receita amplia fiscalização de importados



Em 2007, a participação das importações de pisos laminados chegou a 20% do mercado doméstico e acendeu um sinal amarelo entre os fabricantes nacionais. As indústrias levantaram dados e encaminharam informações sobre produtos e preços a órgãos do Ministério do Desenvolvimento e do Ministério da Fazenda. Nos dois anos seguintes houve forte fiscalização no desembarque de pisos. Além de apreensões de produtos que não cumpriam as normas técnicas exigidas, houve verificação do valor declarado nas importações e maior fiscalização para o enquadramento fiscal correto dos itens. As medidas deram resultado, segundo Carlos Eduardo Mariotti, relações institucionais da Abiplar, que reúne a indústria de piso laminado. Atualmente, diz, os preços médios de importação estão 20% acima do que era cobrado em 2007 e o nível de falta de cumprimento de normas técnicos foi reduzido. Esse é apenas um exemplo numa tendência da Receita de aumentar a fiscalização nas importações em situações diversas. Na Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), que fiscaliza em todo país as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 90 milhões, a fiscalização na importação também tomou mais espaço. Instalada em maio do ano passado, a Demac sucedeu a antiga Delegacia de Assuntos Internacionais, cujas ações de fiscalização eram baseadas quase que totalmente em pagamento do Imposto de Renda por empresas com estabelecimentos no exterior, em preços de transferência e em planejamento tributário. Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, como resultado de uma mudança de foco no início deste ano, a fiscalização das importações ganhou mais espaço dentro da delegacia. Do total de 250 processos de fiscalização mantidos atualmente pela Demac, cerca de um quinto verifica o valor aduaneiro declarado no momento do desembarque. Envolve, portanto, as importações. Por enquanto, diz Monica, o foco na análise do valor aduaneiro são os royalties. Pagos a proprietários de produtos, marcas e patentes, os royalties fazem parte do preço do produto e devem ser integrados no valor declarado na importação. A ideia é verificar se o valor dos royalties não está menor do que o devido ou se não foi omitido. Em São Paulo, a Inspetoria da Receita Federal, orgão responsável por verificar o desembaraço aduaneiro nos portos secos, é outro exemplo de maior fiscalização nas importações. Houve uma mudança recente nas funções da inspetoria. Antes ela prestava serviços para o desembaraço de mercadorias, além de atuar na fiscalização. Desde dezembro, porém, a delegacia deixou de fazer o desembaraço aduaneiro. A especialização no trabalho de fiscalização fez diferença. Segundo José Paulo Balaguer, titular da inspetoria da Receita Federal em São Paulo, no primeiro quadrimestre de 2010 houve 33 ações fiscais que resultaram em autuações de R$ 154,3 milhões. No mesmo período deste ano, o número de ações fiscais saltou para 45 e as autuações, para R$ 920,6 milhões. Segundo Balaguer, o salto no valor autuado deve-se não só à concentração de esforços da inspetoria na fiscalização, como também na ampliação do tipo de operação, que passou a ser verificado. Tradicionalmente voltado para operações de drawback e uso de empresas laranjas na importação, o foco da fiscalização foi ampliado. Hoje a inspetoria também analisa o uso de incentivos fiscais na importação em grandes setores, como automotivo, aeronáutico e de embarcações. A ideia é verificar todos os tributos devidos na importação: PIS, Cofins, Imposto de Importação e IPI. "Os novos focos de fiscalização representam 70% do valor das autuações fiscais", diz Balaguer. Segundo ele, é fiscalizado principalmente o uso de incentivos fiscais destinados a esses setores. Duas das principais causas das autuações são a falta de regularidade fiscal em termos de documentos necessários para o uso dos incentivos, problema presente em metade das autuações fiscais, e a classificação fiscal dos itens importados. "A suspensão de tributos costuma ser concedida somente para uma lista definida de partes e peças, por exemplo. As empresas muitas vezes declaram irregularmente vários itens nas classificações que estão dentro do incentivo." De acordo com o inspetor, a classificação fiscal "errada" está presente em cerca de 30% das autuações. A atenção maior da Receita para as importações não tem passado despercebida por quem defende os contribuintes. Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, diz que o escritório acompanha 15 casos de autuações fiscais relacionadas a importações. "Dois terços são deste ano", diz. Há cerca de dois anos, conta, essas autuações eram raras. "Surgiam uma ou duas por ano." Outra coisa que chama sua atenção é que quase todas são resultado de fiscalização feita após o momento do desembaraço aduaneiro. Isso revela, diz, que a Receita tem reservado um olhar mais cuidadoso para essas operações. E tem reforçado o caixa com elas. Mariotti, do setor de laminados, conta que em 2007 cerca de 90% do produto importado usava a classificação errada, que resulta num pagamento de Imposto de Importação (II) de 10%. O correto, defende ele, era uma classificação para a qual o imposto é de 14%. Atualmente, somente 5% dos produtos desembarcados entram com a classificação tributada em 10%. "Houve um interesse da Receita Federal na fiscalização, porque o quadro anterior resultava em menor arrecadação de tributos", diz Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados, escritório que acompanha o caso dos laminados.

Fonte: Valor Econômico

Cresce autuação dos grandes contribuintes



Inaugurada em maio do ano passado, a Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac) completou o seu primeiro ano com elevação no valor total autuado. De maio do ano passado até abril deste ano a Delegacia emitiu R$ 6 bilhões em autuações fiscais. O valor é bem maior que os R$ 2,8 bilhões autuados nos 12 meses encerrados em abril do ano passado pela Delegacia de Assuntos Internacionais, órgão que precedeu a Demac. Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, houve um refinamento no grupo de empresas que é alvo do órgão. Atualmente, a Demac fiscaliza as grandes empresas, com faturamento acima de R$ 90 milhões anuais. Em São Paulo, esse grupo representa cerca de 5,5 mil empresas. A Demac pode fiscalizar empresas com esse perfil em todo o país, onde há mais de 10 mil empresas que se encaixam no critério. Entre os assuntos mais autuados estão os preços de transferência - praticados nas trocas comerciais entre empresas do mesmo grupo instaladas em países diferentes - e o recolhimento de Imposto de Renda em grupos com subsidiárias no exterior. A Demac também fiscalizou tributos devidos em operações internas, com autuações relacionadas a planejamento tributário com ágio e incorporações, além do uso indevido de créditos para o PIS e a Cofins. (MW)

Fonte: Valor Econômico

SP cobra da Justiça resposta à guerra fiscal



Nos últimos anos a chamada guerra fiscal nas importações ganhou terreno no País, uma prática que, segundo José Clóvis Cabrera, Coordenado da Administração Tributária do Estado de São Paulo, poderia ser coibida se o judiciário fosse mais ágil nas análises das demandas dos estados prejudicados por ela. "Temos legislação proibindo esse tipo de guerra, mas o Judiciário precisa ser mais ágil para cobrar responsabilidades de quem oferece benefícios irregulares e também daqueles que ganham as vantagens", disse Cabrera ontem, em seminário promovido pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do estado de São Paulo (Sinafresp). A guerra fiscal nas importações é travada por estados que buscam estimular a movimentação em seus portos e aeroportos oferecendo benefícios fiscais a produtos vindos do exterior, uma maneira de arrecadar mais com impostos indiretos. A prática, por si só, é alvo de críticas severas de diferentes setores econômicos e do governo federal por uma razão simples: os produtos importados acabam fazendo frente aos nacionais com vantagens. Mas ela também mostra que a voz do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não ecoa como deveria. Benefícios fiscais não originados por decisões unânimes por parte do Conselho não poderiam ser válidos. E aqueles dados às importações estão longe de ter tal unanimidade, porém, são aplicados. Aí entra a crítica de Cabrera, que cobra uma análise mais rápida da Justiça para as demandas do Confaz. Um dos principais alvos de ações no judiciário envolvendo o tema recai sobre o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap). Por intermédio do Fundo, o Estado do Espírito Santo, por exemplo, oferece aos produtos importados alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) reduzida a 8%, carência de cinco anos para o pagamento, prazo de 20 anos para quitação da dívida e juros de 1% ao ano. Outro alvo de ações envolve o Pró-emprego, que é usado pelo Estado de Santa Catarina para promover operação de importação e crédito outorgado de tal forma que a carga tributária caia para 3% do valor da transação. Reforma tributária – Um caminho mais complexo para lidar com a guerra fiscal seria a tão esperada reforma tributária. O governo federal tem mostrado disposição em resolver a questão por esse caminho. No último mês foram apresentados alguns pontos da chamada reforma tributária fatiada do governo, ou seja, apresentada ponto por ponto. Entre as primeiras propostas estava uma que visa acabar com a guerra fiscal promovendo uma redução gradual do ICMS, cuja alíquota hoje varia de 18% a 7%, para que em 2014 chegue a 2%. Assim a margem de manobra para guerra reduziria. Para Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central (BC), uma reforma tributária só será concretizada se os estados tiverem garantia de que não perderão arrecadação. Para Loyola, a reforma ideal teria de ser baseada em um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, que absorveria a maior parte da arrecadação e garantiria a distribuição equânime aos estados. "Para tanto, a reforma tem de ser feita quando o governo tiver folga fiscal para garantir recursos a um fundo que responderia pelos repasses aos estados", disse o ex-presidente do BC. Quanto à reforma proposta pelo governo, Loyola disse que "seus objetivos são nobres, mas as propostas ainda não são claras".

Fonte: Diario do Comercio

Sistema tributário tem peso excessivo sobre as camadas mais pobres, segundo pesquisa do Ipea



O sistema tributário brasileiro exerce peso excessivo sobre as camadas sociais de menor poder aquisitivo, especialmente por causa dos impostos indiretos sobre o consumo, que equivalem a quase dois terços da carga tributária. Representam, portanto, o dobro dos impostos diretos e contribuições arrecadadas das classes sociais de melhor renda. A análise é do economista Fernando Gaiger Silveira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que nesta quinta-feira (19) apresentou os resultados de uma pesquisa sobre Equidade Fiscal no Brasil: Impactos Distributivos da Tributação e do Gasto Social. O estudo foi feito com base na Pesquisa de Orçamento Familiar (Pof) e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), ambas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com as pesquisas, feitas entre 2002 e 2009, o técnico do Ipea diz que no período analisado houve “queda expressiva da desigualdade de renda”, decorrente da política fiscal que designou mais pregressividade nos gastos sociais (com educação, saúde, Bolsa Família e outros) além do aumento progressivo do salário mínimo, “sem que, para isso, tenha ocorrido uma expansão da carga tributária”. Essa afirmação contradiz números do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que apontam crescimento tributário de 5 pontos percentuais entre 2000 e 2010, equivalentes a R$ 1,85 trilhão. A carga tributária – relação entre a arrecadação e o Produto Interno Bruto (PIB) – aumentou de 30,03% para 35,04% na década passada. Período em que a arrecadação tributária cresceu 264,49%, enquanto o PIB aumentou 212,32%.

Fonte: Agência Brasil

Livros eletrônicos podem ser isentos de impostos



BRASÍLIA - Um projeto para tornar imunes de impostos os livros eletrônicos foi aprovado na terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) equipara ao livro de papel os equipamentos que tenham como "função exclusiva ou primordial a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico". O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional do Livro em 2003. O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se aprovado e sancionado, aparelhos como kindle não serão tributados, assim como já ocorre com os livros tradicionais, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses exemplares. O autor do projeto argumenta não ser possível restringir, como faz a legislação atual, o conceito de livros apenas à "publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento". "Submetemo-nos a um atraso quando nos prendemos a esse conceito, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a audiolivros ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em pequenas memórias USB flash drive, os conhecidos pen drives, ou nas diversas mídias óticas, tais como o CD-ROM e os vários formatos DVD gravável - todos esses, hoje, com valores acessíveis a quase todos", afirmou ao justificar sua proposta. Além disso, o senador afirma que facilitar o acesso a esses livros vai ao encontro dos princípios da Política Nacional do Livro, como "assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no País; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda". Esta discussão, revelou o Estado, pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel e estender a imunidade tributária para os livros eletrônicos. Um processo que trata do assunto teve a repercussão geral reconhecida. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores. No seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. "Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido", afirmou. "Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional", acrescentou. A jurisprudência atual do STF é restritiva e garante apenas aos livros de papel a imunidade tributária prevista na Constituição. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica. Em 2009, o advogado Marcel Leonardi conseguiu na Justiça uma liminar para importar o Kindle sem o recolhimento de impostos. A liminar foi depois confirmada no mérito pelo juiz federal José Henrique Prescendo. Na decisão, ele afirmou que a Constituição, ao garantir a imunidade para livros, revistas e periódicos, quis "promover o acesso dos cidadãos aos vários meios de divulgação da informação, da cultura e viabilizar o exercício da liberdade de expressão do pensamento, reduzindo os respectivos custos". E isso, no entendimento do magistrado, deveria valer para todas as tecnologias. "Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos, independentemente do respectivo suporte (...). Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc".

Fonte: Agência Estado

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Empresas sofrem para seguir alterações em leis tributárias



Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Andréia Henriques A avalanche diária de alterações na legislação fiscal promovidas pela União, estados e municípios é o maior desafio das empresas brasileiras para se manterem atualizadas na área tributária. Esse é o principal obstáculo para 43,4% das 441 empresas que responderam questionários da pesquisa "Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas", realizada pela FiscoSoft, especializada em informações legislativas. Interpretar a legislação tributária aparece em terceiro lugar, para 22,7% das empresas. Para 59,2% das pesquisadas, o tributo com maior impacto nesse difícil processo de atualização é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguido pelo Pis e Cofins (33,8%) e o Imposto sobre Serviços (ISS), com 6,8%. A liderança do ICMS não á para menos: um dos que mais pesa para as empresas, o tributo necessita de acompanhamento de normas, portarias e atos dos estados e, quanto mais envolvidos nas operações da empresa, maior será o impacto na tarefa de atualização. Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Mais de 22%, segue apenas as mudanças de um estado. No entanto, 21,9% necessita estar a par das normas de todas as 27 unidades da federação. "Muitas companhias vendem para todo o País e devem seguir a todo momento protocolos de substituição tributária e outras normas. Manter-se atual é um desafio enorme", afirma Fabio Rodrigues, diretor de Projetos Especiais da FiscoSoft e coordenador do estudo. Mesmo com o cuidado das empresas - que, segundo a pesquisa, gastam em média de 11 a 30 horas por mês para manter sistemas atualizados às regras tributárias, alíquotas, benefícios fiscais -, ocorrem falhas para mais da metade das empresas (50,4%). A pesquisa aponta a adaptação de alíquotas em relação aos benefícios fiscais, falhas na parametrização nos sistemas das empresas, aplicação de classificações fiscais incorretas e aplicação indevida da substituição tributária como exemplos dos erros. A conseqüência mais evidente é o pagamento de tributos a mais do que deveria ser feito. "Mesmo com o grande esforço empregado, seja no número de profissionais, no emprego de recursos tecnológicos ou mesmo em assessorias externas, as empresas ainda ficam sujeitas ao recolhimento a maior de tributos", diz a pesquisa. Na amostra, 47,4% das empresas já pagaram impostos a mais. Os motivos, segundo a pesquisa, seriam erros na determinação da base de cálculo, não aproveitamento de créditos e não aproveitamento de tributos retidos. A substituição tributária também foi apontada como um dos grandes vilões. Segundo Rodrigues, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fez com que os erros ficassem mais expostos. As constantes mudanças, sejam promovidas pelo fisco federal, estaduais e municipais ou por órgãos como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também já levaram ao pagamento de multas para 42,1%. Elas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento a menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários. Os erros fazem com que mais de 60% das empresas acreditem que seu sistema não está completamente atualizado e com todas as regras tributárias e alíquotas corretas. Para Fabio Rodrigues, nesse cenário as empresas precisam investir em mecanismos para ficar atualizada, especialmente em face da complexidade da legislação. Ele explica ainda que há muito tempo vem se discutindo uma reforma tributária, que é necessária, mas será difícil de ocorrer. "As empresas devem se preparar e investir para ficar menos expostas", aconselha Rodrigues.

Fonte: DCI

CNJ impede fraudes em penhora



Cooperativas de créditos estão sendo incluídas no sistema de bloqueio on-line O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está conseguindo impedir uma manobra utilizada por devedores para não ter contas bancárias penhoradas. Eles sacavam seus recursos e depositavam em cooperativas de créditos, que não estavam incluídas no Bacenjud, ferramenta eletrônica criada em 2001 pelo Banco Central. Desde abril do ano passado, no entanto, essas instituições passaram a ser cadastradas no sistema. Com isso, recebem ordens diretas para o cumprimento de determinações judiciais, como já ocorria com os bancos. No ano passado, foram bloqueados R$ 20,1 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Os juízes da esfera estadual penhoraram pouco mais da metade desse valor: R$ 12,9 bilhões. A Justiça Trabalhista, que liderou por anos esse ranking, ficou com R$ 6,2 bilhões. Com a adesão dos magistrados às ferramentas eletrônicas de penhora, está se fechando o cerco aos devedores. Hoje, praticamente todos os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas Bacenjud (de dinheiro) e Renajud (veículos). A meta agora do CNJ é emitir certificações digitais para todos eles e incentivá-los também a acessar as informações da Receita Federal para localizar outros bens, por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Hoje, cerca de 20% deles ainda não tem a ferramenta. O cadastramento de todos os magistrados nos sistemas de penhora on-line e de acesso às informações da Receita Federal era uma das metas fixadas pelo Judiciário para 2009. Naquele ano, o CNJ fez uma licitação para aquisição de dez mil certificados digitais, exigidos apenas para uso do Infojud. Somente em outubro, metade deles foi distribuído. No ano passado, o número de solicitações de dados econômico-fiscais dos contribuintes caiu significativamente. Foram 305,9 mil, ante os 764,9 mil pedidos de 2009. O Infojud é a ferramenta menos utilizada pelos juízes. O que desestimula o seu uso é a complexidade da operação. Nesse caso, o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line. Por meio dela, os juízes obtêm rapidamente as informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Antes de o Infojud ser criado, em meados de 2007, levava-se meses para se obter retorno da Receita Federal. "A ferramenta é importante porque agiliza a execução e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros", diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo. Os credores, no entanto, preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis - disponível por ora só no Estado de São Paulo - vão ser sempre uma segunda opção nos processos. No ano passado, porém, foi bloqueado um número expressivo de automóveis. Nesse caso, a Justiça do Trabalho foi responsável pela maior parte dos pedidos, que impedem a venda e a circulação dos carros. Foram 121,3 mil de um total de 226,6 mil solicitações. Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, o rito sumário do processo trabalhista leva essa esfera a utilizar mais o Renajud. Com a execução de ofício, o juiz consulta o sistema sem provocação da parte. O problema, no entanto, é que veículos e imóveis sofrem muita desvalorização em leilões, segundo especialistas. No caso de carros, há ainda outro agravante: o devedor pode esconder o bem para impedir sua venda e, como depositário infiel, não pode ser preso, há um estímulo à prática. Se por um lado agiliza a cobrança, levando-se a uma rápida negociação entre as partes, por outro a penhora, principalmente de dinheiro, traz problemas. É comum a Justiça bloquear o valor devido em diversas contas bancárias. O desbloqueio, de acordo com o advogado Rafael Villar Gagliardi, do Demarest & Almeida Advogados, nem sempre é feito na mesma velocidade. "Há juiz que penhora eletronicamente e manda ofício em papel para desbloquear."

Fonte: Valor Econômico

Como funciona o regime de substituição tributária do ICMS



Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais. A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipado, muitas vezes o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA – imposto sobre o valor agregado). O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc. Em poucas palavras, o Fisco Estadual ao instituir o Regime da Substituição Tributaria do ICMS, transfere para o principal contribuinte da cadeia o papel de agente arrecadador do tributo em mercados e produtos com grau elevado de informalidade. Sendo que para transferir a responsabilidade de substituição ao principal agente da cadeia, o Fisco mediu a margem média de lucro do segmento e instituiu percentuais que devem agregar ao preço de venda, chamando esta prática de IVA. Para facilitar o entendimento, vejamos um exemplo e aplicação na prática: Um fabricante de peças para automóveis vende para Loja de Auto Peças (Revenda) 100 peças a preço unitário de R$ 10,00, portanto o pedido total será de R$ 1.000,00, vejamos agora o passo-a-passo do calculo da Substituição Tributária (ST) no fornecedor e cliente revenda. Premissas: Alíquota de ICMS = 18% IVA do Setor de Auto Peças = 40% Este é um exemplo didático, para este produto não há o imposto IPI (imposto sobre produtos industrializados) e estamos tratando de uma operação interna no Estado de São Paulo. Fórmula: ((Preço de Venda x IVA) + Preço de Venda) x Alíquota ICMS) (-) (Preço de Venda x Alíquota ICMS) = ICMS com Substituição Tributária Exemplo: ( ((R$ 1.000,00 x 40%) + R$1000,00) x 18% ) - ( R$ 1.000,00 x 18% ) = ICMS com Substituição Tributária ( (400 + 1000 ) x 18%) - 180 = ICMS com Substituição Tributária (1400 x 18%) - 180 = ICMS com Substituição Tributária 252-180 = R$ 72,00 Portanto o fabricante de peças emitirá a NF-e para seu cliente, conforme: Valor da mercadoria ou peças = R$ 1.000,00 (+)ICMS com Substituição Tributária de R$ 72,00, sendo que a fatura ou boleto ficará em R$ 1.072,00. O fabricante incluirá esta parcela de ST nas suas guias de apuração do ICMS. A Loja Revenda não precisará recolher e apurar o ICMS, pois o fabricante assumiu o seu papel e fez o recolhimento substituindo a loja. Procuramos abordar de forma didática o modelo de substituição tributária, evidentemente este é um assunto muito rico e com muitas variações, aplicações e discussões que os tributaristas, fiscos estaduais, contadores e especialistas estão estudando e trabalhando para adequar o sistema às operações alcançadas pelo tributo. Vale a pena entender um pouco mais com seus assessores fisco-contábeis o impacto deste sistema em seus negócios.

Fonte: Administradores.com.br

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