A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto as empresas que atuam na venda não presencial, como as “lojas ponto com”, sobre a obrigatoriedade da divisão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre o Estado de origem e o de destino. A divisão do ICMS foi acordada por Mato Grosso, mais 17 Estados e o Distrito Federal no Protocolo 21/2011, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais (vendas presenciais) de comercialização.
Na quarta-feira da última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou uma liminar que buscava a anulação da legislação estadual que prevê esta divisão do ICMS. Assim, o Decreto n. 312/2011, publicado no Diário Oficial do dia 11 de maio, continua sendo aplicado normalmente na regulamentação das operações interestaduais de venda direta ao consumidor final.
A parcela do imposto devido ao estado de origem é equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou a 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). A parcela do imposto devida ao estado de destino, no caso, Mato Grosso, é equivalente à diferença entre a alíquota interna (a padrão de Mato Grosso é 17%) e a interestadual (7% ou 12%).
Até a assinatura do Protocolo 21/2011, o ICMS nas vendas interestaduais feitas de maneira não presencial ficava integralmente com o estado remetente das mercadorias e dos bens, pois essa modalidade de comércio não está contemplada na Constituição Federal de 1988. Contudo, com a expansão mundial das compras de forma não presencial, tornou-se necessária a revisão do regime de tributação dessas operações.
Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, a medida beneficiará os cofres públicos e fomentará o comércio local. "Também oportunizará mais segurança ao consumidor, visto que a administração tributária terá mais controle sobre essas operações, de modo a inibir eventuais fraudes, como emissão de nota fiscal falsa, falta de entrega do produto e remessa de mercadoria diversa daquela adquirida", explica.
Fonte: 24horasnews
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