O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou novamente constitucional, na tarde desta quarta-feira (25), a lei do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo em São Paulo.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de um recurso impetrado por Edison Maluf contra a cobrança do imposto no exercício de 2002.
Em dezembro, o STF já havia declarado a lei paulistana constitucional ao julgar recurso contra decisão do extinto Tribunal de Alçada. A cobrança com alíquota progressiva, instituída por lei municipal de 2001, fora contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acolhido pelo extinto tribunal e só derrubado no STF.
No caso deste recurso, foi questionado o aumento excessivo da cobrança, já que a lei aumentou o imposto a ser pago pelo autor em 84,21%. Para Maluf, segundo o STF, o ato foi "arbitrário".
O ministro Marco Aurélio, relator do recurso, ressaltou o entendimento firmado pelo STF no julgamento anterior, em que se concluiu que o IPTU progressivo foi aprovado em conformidade com o artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000.
Na ocasião, os ministros entenderam que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, e aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais
"Trata-se de 'justiça social imobiliária', com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte: Jornal Floripa
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