Manaus - A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) estuda iniciar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em até 17%, ainda neste ano, sobre o preço de mercadorias vendidas pela internet ou telefone, segundo informou o secretário Isper Abrahim.
A ideia de mudar a cobrança do imposto partiu de uma alteração fiscal, instituída pela Sefaz da Bahia, que passou a vigorar neste ano, com incidência de 10% no ICMS para vendas fora de lojas físicas a consumidores finais daquele Estado.
Abrahim explicou que a Sefaz analisa todas as grandes mudanças na forma como as outras secretarias realizam a cobrança de tributos e gerenciamento de processos administrativos, para “aproveitar as boas ideias e melhorar o funcionamento do órgão”. No caso da nova cobrança de ICMS na Bahia, o secretário afirmou que vai estudar o assunto e, se a Sefaz do Amazonas julgar necessário, “a cobrança pode ser aplicada sim, mas deve ser abaixo de 17%”. A decisão sobre a alteração na forma de cobrança do ICMS no Estado deve ser divulgada ainda neste ano.
De acordo com secretário da Sefaz do Amazonas, o caso da Bahia é uma tentativa de o governo estadual incentivar a abertura de filiais, naquele Estado, das empresas que negociam no ambiente virtual, seja pela internet ou telefone. “Esse tipo de manobra tributária é para que essas empresas, geralmente sediadas em São Paulo, abram uma filial na Bahia para escoar seus pedidos. Desse jeito, essas filiais poderão gerar empregos, movimentar a economia da cidade onde estiverem e ainda aumentar a arrecadação”.
A Sefaz da Bahia passou a cobrar 10% de ICMS, desde ontem, sobre o valor do produto para o consumidor final a partir de empresas domiciliadas fora daquele Estado, cujas comercializações ocorram virtualmente. A secretaria alterou o regulamento do imposto no Estado e inseriu as vendas não físicas no grupo de antecipação tributária.
Antes dessa mudança, o ICMS era retido apenas no Estado de origem dos produtos. A Sefaz baiana estima que esta prática tenha gerado um prejuízo de mais de R$ 80 milhões em arrecadação somente em 2010. A secretaria também justifica que a falta de cobrança de ICMS nesta modalidade de venda é uma concorrência desleal com as empresas que estão instaladas na Bahia e pagam o imposto.
Para o consumidor a mudança está no pagamento extra. O cliente da loja vai pagar um percentual sobre o preço da mercadoria, além do custo do frete. O pagamento do imposto será feito no ato da venda ou quando o produto for entregue na residência.
Fonte: www.d24am.com
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