quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CNJ muda norma e precatórios devem ser pagos em 15 anos


Por Andréia Henriques / Agências

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou, na sessão plenária de ontem, dispositivos da resolução 115, que regulamentou a emenda constitucional 62, responsável por mudar o regime de pagamento dos precatórios no País. A principal mudança é a que fixa o prazo de 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas, mesmo ao optarem pelo regime de pagamento mensal. Hoje, a dívida total dos estados e municípios é de cerca de R$ 84 bilhões, no total de 280 mil precatórios.

A emenda, alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), determina que os devedores paguem os precatórios em 15 anos (regime anual) ou destinem uma parcela mínima - 1,5% - de sua receita líquida mensal para o pagamento (regime mensal). No entanto, a conta "não fechava": a porcentagem não seria suficiente para quitar a dívida em 15 anos e o calote poderia ser realidade.

Com a nova redação da resolução 115, o CNJ tenta dar fim a essa brecha. Agora, segundo informa o Conselho, mesmo se o devedor optar pelo regime mensal, deve quitar a dívida total dos precatórios em no máximo 15 anos.

Nelson Lacerda, do escritório Lacerda&Lacerda Advogados, afirma que a resolução vem para forçar o pagamento no prazo, mas o advogado acha difícil que isso aconteça. O maior devedor de precatórios é São Paulo, com uma dívida de R$ 20,6 bilhões só no Tribunal de Justiça do estado.

No final de outubro, o TJ paulista liberou apenas R$ 1,7 milhão para pagamento de precatórios. Isso, segundo Lacerda, não corresponde sequer à metade da correção da dívida anual já existente. "A indústria dos precatórios não vai parar nunca", diz. Para o especialista, a dívida, em quinze anos, será no mínimo seis vezes maior que a atual.

A mudança na resolução do CNJ, relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho, foi tomada em virtude das dificuldades enfrentadas pelos próprios tribunais para aplicar as regras da emenda e traz outras alterações. Ainda segundo o CNJ, a dificuldade em fazer uma lista única de devedores deve acabar.

Será permitido que os Tribunais de Justiça, em comum acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho e com a Justiça Federal, optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal. O valor depositado será distribuído de maneira proporcional aos tribunais.

A resolução estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. Antes da emenda 62, os estados faziam acordos para pagar esses débitos, em geral de valor menor que os devidos na esfera estadual. Com a norma, os precatórios trabalhistas entraram na fila de pagamento cronológico, o que poderia fazer com que demorassem ainda mais para serem pagos, cenário que o CNJ prevê mudar com a nova resolução.

Para Ives Gandra, a medida permite que alguns estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.

A resolução manteve a previsão de que, em caso de atraso no pagamento, os TJs poderão inscrever o devedor no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes e comunicar ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que a quantia seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.

O texto aprovado possibilita ainda que os Tribunais de Justiça firmem convênios com bancos oficiais para permitir o repasse ao Judiciário de parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precatórios para reaparelhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores. Isso já ocorre com os ganhos em relação aos depósitos judiciais.

Os bancos serão selecionados em licitação, e os ganhos deverão ser divididos entre a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras cinco entidades são autoras da ação em trâmite no STF, em que se alega que a emenda instituiu um "calote oficial". Para o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a resolução do CNJ deve funcionar como uma regra de transição para que certos vácuos sejam solucionados, enquanto não é proferida a decisão do Supremo.

A emenda alterou a ordem cronológica de pagamento e estabeleceu que ele deve ser feito em ordem crescente de valor. Os entes que possuírem débitos superiores ao previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios de pequeno valor e os de pessoas com mais de 60 anos.

Fonte: DCI

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