O governador Alcides Rodrigues sancionou na manhã de hoje a alteração do Art.2 da Lei Nº 13.194, reduzindo de 15% para 3% o ICMS incidente sobre o combustível usado por empresas aéreas que atuam no Estado. Durante a solenidade de assinatura do documento, no 10º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, o governador Alcides Rodrigues observou que o combustível usado por essas empresas representa quase 50% do custo total de um voo.
Fonte: Goiás Agora
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