terça-feira, 11 de maio de 2010

STF nega redução de ICMS para Telecom no Rio de Janeiro


O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e suspendeu a decisão que determinava a redução da alíquota do ICMS incidente sobre serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro afirmou que a suspensão tem por fim evitar lesão à ordem pública, pois a redução da alíquota de ICMS poderia afetar a prestação de serviços públicos essenciais, considerando a relevância da arrecadação desse tributo para o orçamento estadual.

Gilmar Mendes também considerou a possibilidade do “efeito multiplicador”, conforme sustentou a PGE-RJ na defesa do Estado do Rio, pois “basta que uma medida liminar seja concedida, para gerar, em cascata, a concessão de outras tantas e, em consequência, produção de efeitos danosos ao Erário e à ordem pública”.

Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, as decisões poderiam resultar em perdas de receitas tributárias anuais no montante de mais de R$ 1 bilhão. Os acórdãos do TJ fluminense acolhiam os pedidos de consumidores finais de energia elétrica e telecomunicações, que pleitearam a redução da alíquota, alegando violação pela Lei estadual 2.657/96 ao princípio da seletividade, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, III da Constituição Federal.

Fonte: Convergência Digital

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