A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A empresa propôs uma ação anulatória de débito fiscal contra o INSS para não recolher o Funrural sobre operações de retorno de criação de aves para o abate. A Sadia terceirizou a criação e a engorda das aves e outros animais destinados ao abate em seus estabelecimentos, fornecendo pintos e leitões, além dos insumos para o seu consumo.
A ministra Eliana Calmon afirmou que, em casos semelhantes, o STJ, tem entendido que não há incidência de ICMS quando o deslocamento da mercadoria não gera negócio jurídico. Assim, a ministra rejeitou todos os argumentos do INSS: "(...) a fim de manter coerência com a jurisprudência desta Corte, aplico o mesmo entendimento, por não consubstanciar fato gerador, para a incidência da contribuição em tela, a cota-parte da indústria nas operações de retorno dos animais nos regimes de parceria agrícola", afirmou a ministra.
RESP 38.1004
Fonte: BrasilWiki
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