Por Marta Watanabe, de São Paulo
O Sindicato da Indústria de Energia no Estado de São Paulo (Siesp) ajuizou ação judicial contra a exigência e conseguiu liminar suspendendo a cobrança
As distribuidoras de energia elétrica resolveram levar à Justiça a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecida em São Paulo sobre a energia elétrica furtada da rede de distribuição. Ou seja, sobre a energia consumida nos chamados "gatos". O imposto deve ser pago nos casos em que as distribuidoras descubram ou não o autor do furto. A perda das distribuidoras de energia elétrica do país com furto, no caso mais grave, chega a 24%, calcula a Agência Nacional de Energia Elétrica. O setor estima em cerca de 5% a média nacional do prejuízo com "gatos".
O Sindicato da Indústria de Energia no Estado de São Paulo (Siesp) ajuizou ação judicial contra a exigência e conseguiu liminar suspendendo a cobrança. Fonte próxima às distribuidoras diz que, caso a cobrança realmente seja efetivada, provavelmente resultará em custo direto, com impacto imediato para as concessionárias de energia. Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não se manifestou.
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário