Por Marta Watanabe, de São Paulo
As distribuidoras de energia elétrica resolveram discutir no Judiciário uma cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecida em São Paulo. Trata-se do pagamento do imposto sobre a energia elétrica furtada da rede de distribuição. Ou seja, sobre a energia consumida nos chamados "gatos".
O imposto deve ser pago nos casos em que as distribuidoras descubram ou não o autor do furto. No caso mais grave, a perda das distribuidoras de energia elétrica do país com furto chega a 24%, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O setor considera que a média nacional do prejuízo com "gatos" é de 5%.
Fonte: Valor Econômico
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