sexta-feira, 9 de julho de 2010

Empresas contestam ICMS no furto de energia


Por Marta Watanabe, de São Paulo

As distribuidoras de energia elétrica resolveram discutir no Judiciário uma cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecida em São Paulo. Trata-se do pagamento do imposto sobre a energia elétrica furtada da rede de distribuição. Ou seja, sobre a energia consumida nos chamados "gatos".

O imposto deve ser pago nos casos em que as distribuidoras descubram ou não o autor do furto. No caso mais grave, a perda das distribuidoras de energia elétrica do país com furto chega a 24%, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O setor considera que a média nacional do prejuízo com "gatos" é de 5%.

Fonte: Valor Econômico

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