Por Ana Rosa Fagundes
O secretário-adjunto da receita Pública da Sefaz, Marcel Corsi, afirmou que a Medida Cautelar Administrativa tomada contas as 10 empresas que venderam maquinário para o governo no programa “MT 100% equipado” não foi uma medida de retaliação.
“Esse é o procedimento comum nessas situações. Isso também aconteceu na época da operação sanguessuga, quimera, mala preta”, disse o secreatário, que participou de reunião da Asssembleia Legislativa ontem, na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.
Questionado pelos deputados se essa atitude não seria uma espécie de punição, já que os donos das empresas não aceitarem devolver o dinheiro que foi pago pelo governo indevidamente, Marcel Corsi assegurou que esta é uma situação comum. “Essas empresas ficarão sob essas restrições enquanto as investigações não terminarem. Se nada for comprovado, a medida cautelar é suspensa. Não existe motivação política”, disse o secretário.
Inquérito policial apura a denúncia de superfaturamento de R$ 36 milhões na compra de 705 maquinas compradas pelo governo Maggi e distribuídas aos municípios do Estado em fevereiro deste ano, antes de ele deixar o comando do Executivo para ser candidato ao senado. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os cálculos efetuados por auditores estaduais esse valor foi pago indevidamente aos vencedores da licitação é a diferença entre o preço à vista e o preço a prazo da compra, que teria sido pago de forma irregular.
Depois do Escândalo, a secretaria de Fazenda impôs restrições as empresas. Na prática, essas empresas terão que fazer o recolhimento antecipado dos tributos das vendas realizadas. Desse jeito, os fornecedores devem cobrar do destinatário o imposto e recolher antes do envio da carga. Em situação normal, há um prazo para o recolhimento do imposto.
Fonte: Diário de Cuiabá
Bom dia
ResponderExcluirGostaria de saber se estas empresas que estão sob medida cautelar, possuem o direito de licitar com o Governo do MT ou demais estados Brasileiros ????.
A não conformidade relacionada aos impostos nesta mesma negocição indicariam que estas empresas cometeram fraude fiscal????
Se cometeram fraude, não seria um ato de inidoniedade ?????
Aguardaremos os resultados....
A legislação estadual que estabelece a medida cautelar administrativa é absolutamente inconstitucional e ilegal, com decisões favoráveis ao contribuinte no TJMT, STJ e STF. Nenhuma das empresas envolvidas podem ser impedidas de licitar nas circunstâncias atuais. A acusação de fraude por si só não implica na inidoneidade da empresa, pois depende de processo regular que assegure todas as garantias de defesa aos acusados. A administração pública está agindo de forma arbitrária e ilegal e isto facilita o trabalho da defesa das empresas acusadas.
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