sábado, 17 de janeiro de 2009

Incentivo fiscal de ICMS sobre energia elétrica é mantido em MT

De acordo com art. 25, §5º, do Anexo VIII, do RICMS (Decreto n. 1944/89), foi estendida até 31/12/2011 a vigência da redução da base de cálculo “a zero”, sobre o consumo de energia elétrica que exceder a média de consumo verificada nos últimos doze meses. Poderão usufruir deste benefício somente os consumidores comerciais que estejam em situação regular perante o fisco estadual e que requeiram o benefício por escrito junto à Cemat. O cálculo do consumo excedente será realizado pela concessionária, considerando o somatório mensal do consumo efetivo em kw/hora aferido em cada um dos medidores de energia elétrica instalados no estabelecimento, deduzido do somatório do consumo médio mensal aferido em cada um dos medidores nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. O valor do ICMS incentivado será deduzido mensalmente na conta de energia elétrica. Apesar de existir desde janeiro de 2007, ainda é muito pequeno o número de estabelecimentos comerciais que usufruem este benefício, simplesmente por não saberem da existência deste direito. (por Rafael Costa Leite, advogado tributarista)

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