sexta-feira, 3 de junho de 2011

Medida provisória regulamenta procedimento



A Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, aprovada nesta semana pelo Senado, estabelece prazos e procedimentos para o encontros de contas entre credores de precatórios e o governo federal. O texto, que ainda depende de sanção presidencial, cria praticamente uma nova fase processual para viabilizar essas compensações.

Com a uniformização dos prazos, os juízes terão que dar 30 dias para a Fazenda Nacional se manifestar em relação a eventuais dívidas do credor ou parcelamentos que poderão ser compensados. Nessa fase, de acordo com o artigo 30 da MP, a União terá que apontar os dados necessários para a identificação dos débitos pela empresa.

Recebidas essas informações, o magistrado terá que dar 15 dias para que o credor possa se manifestar e apresentar eventuais impugnações. O artigo 31 traz as possibilidades nas quais essas impugnações serão admitidas - quando a empresa comprovar que a dívida está suspensa, ou que houve erro no cálculo, ou até mesmo se o débito está extinto.

Depois disso, o juiz ainda terá dez dias para decidir sobre os valores que poderão ou não ser compensados. E, dessa decisão, ainda cabe recurso com o chamado agravo de instrumento, que então impede a requisição do precatório até que seja julgado no mérito e transite em julgado - quando não cabe mais recurso.

Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), essa regulamentação deve postergar ainda mais a emissão desses títulos. Até porque deverá levar para o processo a discussão sobre outras dívidas das empresas.

A Comissão de Dívida Pública, no entanto, promete concentrar esforços para derrubar de vez a Emenda nº 62 nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). "Se houver a declaração de inconstitucionalidade da emenda, toda essa regulamentação também deixa de valer", afirma Viseu. (AA)

Fonte: Valor Econômico

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