terça-feira, 29 de junho de 2010

Os tomadores de serviço em Curitiba serão responsáveis pelo ISS quando o prestador não emitir documento fiscal


O usuário ou a fonte pagadora do serviço, denominados tomadores, são responsáveis pela retenção na fonte e o seu respectivo recolhimento do imposto devido pelo prestador que não emitiu documento fiscal.

Nesses casos, compete ao tomador responsável efetuar a retenção do imposto na fonte no ato do pagamento do serviço.

Entretanto, fica excluída a sua responsabilidade na hipótese da comprovação do recolhimento do imposto respectivo.

(Lei Complementar nº 40/2001, art. 8º, I, § 3º)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo