Por Luciana Otoni, de Brasília
O investidor estrangeiro residente na Suíça perdeu a isenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre rendimentos em operações nos mercados financeiros e de capitais do Brasil e passa a ser tributado entre 15% e 22,5%. A mudança foi anunciada pela Receita Federal e é válida também para aplicadores domiciliados em outros 13 países que passaram a integrar a nova lista de paraísos fiscais. A cobrança do tributo será retroativa a 7 de junho deste ano.
Nessas situações, o investidor terá a mesma condição tributária vigente para o aplicador no Brasil. Ao fazer essa equalização entre o investidor residente em paraísos fiscais e aqueles domiciliados no país para efeitos do IR, a Receita determina que as aplicações serão tributadas em 15% quando se referirem a operações em bolsa de valores, entre 15% e 22,5% nas operações com títulos públicos e em 15% nas aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e em Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes (FIE). As demais aplicações dos mercados financeiros e de capitais feitas por esses investidores serão tributadas entre 15% e 22,5%.
Em relação às operações em renda fixa e variável, o fato gerador da cobrança do Imposto de Renda será o rendimento. Nas aplicações com ações em bolsa, o fato gerador de incidência do tributo será o ato da alienação do papel. A Receita Federal classifica como paraíso fiscal os países que não tributam a renda ou que a tributam em níveis inferiores a 20%.
Também ontem a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União os decretos que consolidam as normas do regulamento aduaneiro e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na legislação aduaneira, por exemplo, o Fisco simplifica regras para permitir melhor interpretação das normas por parte de importadores e exportadores, auditores, advogados e Poder Judiciário. Na aplicação de multas nas importações cujo preço declarado é inferior ao preço apurado em fiscalização, a Receita define que a penalidade é de 100% sobre a diferença dos valores. Anteriormente, nesses casos, podiam ser aplicados até três tipos de multas.
Nas regras referentes a bagagens de turistas de países do Mercosul, fica proibida a importação de partes e componentes para veículos. Com a ampliação da frota nacional, o Fisco quer impedir o aumento das compras feitas por pessoas físicas de componentes automotivos em países vizinhos.
O decreto publicado e referente ao IPI reúne as regras publicadas nos últimos meses, sem que haja, segundo a Receita Federal, alterações em relação a medidas já anunciadas.
Fonte: Valor Econômico
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