A Justiça Federal proibiu, através de liminar, que a Coelba cobre do consumidor baiano qualquer valor relativo ao PIS e Cofins. Foi determinado também que a empresa informe o conteúdo da decisão em suas faturas.
A Justiça Federal mandou ainda que Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, fiscalize o cumprimento da liminar. A Justiça acatou um pedido feito pelo Ministério Público Federal no dia 13 de maio deste ano.
Desde o dia primeiro de junho de 2005 a Coelba fazia o repasse da cobrança do PIS e da Cofins embutido nas contas de energia elétrica dos consumidores. A cobrança era feita com autorização da Aneel.
Para a procuradora da República Nara Dantas, a cobrança é inconstitucional, pois o pagamento destes tributos deve ser feito pela concessionária do serviço fornecido, já que eles incidem sobre o faturamento da empresa.
Fonte: A Região
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