O STF (Supremo Tribunal Federal) tem pela frente uma questão tributária que, dependendo do veredicto, poderá gerar um impacto de R$ 80 bilhões nos cofres públicos.
No dia 13 de agosto de 2008, uma liminar do Supremo suspendeu a tramitação de todas as ações na Justiça que questionam a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) na base de cálculo do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) até que os ministros julguem o mérito de uma ação proposta pela União no ano passado.
A ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 18 foi proposta pelo governo federal com o objetivo de conseguir o aval do Supremo para a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins . A decisão da Corte ficou para 2009 e tem prioridade pois deveria ser decidida em até 180 dias da data da liminar e o julgamento ainda não ocorreu.
Estimativas da Receita Federal calculam que a retirada do ICMS da base de cálculo da Cofins pode causar um impacto econômico imediato de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres públicos. Se somarmos este valor ao que pode ser questionado na Justiça referente aos últimos cinco anos chegaremos a um total de aproximadamente R$ 80 bilhões. Este dinheiro deverá ser devolvido aos contribuintes, caso os ministros determinem que a inclusão fere o texto constitucional.
Apesar deste eventual, porém significativo, prejuízo para o governo, Paulo de Barros Carvalho, renomado tributarista e professor da faculdade de direito da USP (Universidade de São Paulo) e da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), acredita que a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins tem grandes chances de ser considerada inconstitucional, o que beneficiaria o contribuinte.
“Muito embora tenha sido proposta uma nova ação a fim de reiniciar a discussão do tema, grande parte dos ministros que integram atualmente o STF já havia se manifestado sobre a questão no julgamento do Recurso Extraordinário 240.785-2/MG. Além disso, existem sólidas razões jurídicas que apontam para a vitória do contribuinte neste caso, como, por exemplo, o fato de que os tributos não podem incidir sobre fatos que não revelem riqueza do contribuinte”, sustentou o jurista.
Sobre o mérito da questão, os ministros que já se manifestaram em ocasiões anteriores estão com a seguinte divisão: quatro a favor dos contribuintes e um a favor da União. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau já deram seus votos em julgamento de recurso extraordinário. Todos, exceto Eros Grau, foram contrários à inclusão do ICMS na base da Cofins. Na ocasião, Sepúlveda Pertence, atualmente aposentado, também votou a favor do contribuinte.
O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice é responsável por uma das principais ações que envolvem o ICMS na base de cálculo da Cofins. Daniella Zagari, advogada do grupo, também acredita que o STF vai julgar de maneira favorável ao contribuinte.
“A decisão haverá de ser jurídica e não econômica. Aliás, mesmo esses desastrosos efeitos econômicos pintados pelo governo são flagrantemente contestados por renomados especialistas”, ressalta a advogada.
Já o jurista e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins prevê outra possibilidade de julgamento no STF. Ele lembra que o tribunal decidiu no ano passado que na base de cálculo do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) incide ICMS. “É um precedente negativo pois a Cofins tem o mesmo tratamento do IPI. É evidente que este precedente é ruim para os contribuintes, mas uma decisão em sentido oposto pode prejudicar o orçamento público que teria de ser reformulado”, explicou o tributarista.
Daniel Monteiro Peixoto, professor da especialização do curso GV Law, da Fundação Getúlio Vargas, considera que o governo realizou uma manobra processual para adiar o possível prejuízo, já que uma ação sobre constitucionalidade deve ser julgada antes de recursos com efeitos apenas para as partes. Desta forma, o julgamento do recurso extraordinário, que estava no STF há uma década, foi suspenso e foram zerados os votos quanto ao tema. (Fonte: Última Instância, por Priscila Cury, 25/01/2009)
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