quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Fisco aplica conceito de receita bruta


SÃO PAULO - A falta de um conceito explícito sobre o que compõe a receita bruta gera insegurança jurídica aos contribuintes há anos. Os optantes do programa de parcelamento de tributos federais Refis I, por exemplo, criado no ano 2000, ainda tinham dúvidas sobre como calcular a parcela mensal a pagar em razão dessa lacuna.

Instituído pela Lei nº 9.964, de 2000, o programa de parcelamento de débitos de tributos federais estabelece que o valor de cada parcela equivale a um percentual da receita bruta da empresa.

Segundo a Solução de Consulta nº 83, da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, “a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia”. Assim, está de acordo com a Portaria nº 3, também da Receita, publicada ontem, que conceitua detalhadamente o que entra e o que fica fora do cálculo da receita bruta.

A empresa que formulou a consulta tinha dúvida se o resultado distribuído ao sócio oculto de sociedade em conta de participação era considerado receita bruta. “Não se incluem no conceito de receita bruta as chamadas outras receitas operacionais, entre elas o resultado em participações societárias”, deixou claro o Fisco.

“Com essa exclusão, há uma redução significativa da parcela do Refis a pagar”, afirma o advogado Richard Dotolli, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Isso mostra como a falta de um conceito de receita bruta dava insegurança jurídica aos contribuintes”, diz.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Inscrição em Dívida Ativa da União - débito do Simples Nacional


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.

Pagamento:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > "Gerador de DAS da Dívida Ativa da União".

Parcelamento:

É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).

O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.

O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

Aprovada dedução de despesa com treinamento do IR das empresas


As empresas poderão ter mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser abatidas.

Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em condições de igualdade para todos os empregados.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja “formação profissional de empregados”, cujos gastos são dedutíveis na apuração do lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que, na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".

Djalba Lima
Fonte: Agência Senado



Base aliada empurra mudança do ICMS para o ano que vem


O atual estágio da guerra fiscal está sendo avaliado pelo governo federal como mais um entrave para que os investimentos privados e públicos deslanchem como o desejado. “A situação atual já está prejudicando o planejamento tanto das empresas privadas como das administrações estaduais”, disse ao BRASIL ECONÔMICO o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a incerteza jurídica que paira sobre o problema precisa ser sanada o quanto antes.

Por isso mesmo o governo gostaria de ver sua proposta de redução e unificação de 12% e 7% para 4% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovada ainda neste ano. Pelo projeto apresentado, a transição será feita durante oito anos. Mas ontem, em reunião com senadores líderes da base aliada e a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, Barbosa e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, viram seu desejo ser adiado para meados de 2013. “Aprovar esse ano é impossível”, sentenciou Gim Argello (PTB-DF). Mesmo diante desse fato, Barbosa afirmou que, do ponto de vista econômico é importante, ao menos, encaminhar ao Congresso a proposta para um projeto de Resolução com o novo sistema até dezembro. “Isso daria uma resposta imediata à incerteza jurídica e econômica causada pelo acirramento da guerra fiscal”, disse, acrescentando que, se for possível, o ideal é aprovar a proposta até meados do ano que vem e iniciar a transição em julho ou, no máximo, em janeiro de 2014. Para preparar o terreno das discussões, o ministro Mantega vai a uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, na próxima terça-feira.

Com o adiamento do prazo, caiu em R$ 5 bilhões o valor dos fundos de compensação para a perda de receita e de desenvolvimento regional. Ambos foram apresentados aos governadores como moeda de troca no início deste mês e somariam cerca de R$ 180 bilhões em um prazo de 16 anos — considerando empréstimos em bancos de fomento e aportes diretos do Tesouro Nacional.

Há um sentimento claro de que o sistema atual precisa mudar, mas é preciso oferecer aos estados uma espécie de seguro receita”, disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), ressaltando a necessidade de uma garantia de que a liberação desses recursos ocorrerá automaticamente aos estados que sofrerem perdas com suas receitas. “Temos a memória da chamada Lei Kandir em que o fundo de compensação não era automático.” De acordo com Argello, na conversa de ontem, o ministro aceitou mudar o acesso ao fundo. “A princípio era trimestral, mas hoje passou para mensal.”

De todo modo, os dois fundos serão criados (por meio de Medida Provisória) apenas depois da aprovação do projeto de Resolução pelo Senado. Outro ponto colocado na mesa de negociação é a mudança do indexador da dívida. Hoje, a União faz a correção pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais um percentual que pode variar entre 6%, 7,5% e 9% ao ano, de acordo com cada contrato. A oferta é que isso possa ser substituído pela taxa Selic (7,25%).

Simone Cavalcanti

De Brasília

Fonte: Brasil Econômico

Eireli ainda é pouco conhecida pelos empresários


Prestes a completar um ano, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ainda não decolou. Em dez meses, apenas 1.400 pessoas em todo o Estado procuraram constituir um empreendimento no modelo descrito pela Lei 12.441, de 2011, que estabeleceu um novo formato de sociedade semelhante à limitada (Ltda), porém, sem a necessidade de apresentar um sócio. Outros 1.420 empresários resolveram migrar para essa modalidade. O objetivo é exatamente eliminar os chamados sócios “laranjas”, que tinham participação mínima, apenas para configurar a sociedade de acordo com as normas. Na comparação, o Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar 128/2008, registrou mais de 47 mil novos estabelecimentos até o momento, em 2012. O número de abertura das Ltdas foi superior a 17 mil, entre janeiro a novembro deste ano, de acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs).

O fraco crescimento da Eireli não espantou os especialistas. Para o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, a estatística está dentro do esperado, pois trata-se de uma modalidade ainda desconhecida do público empreendedor. “Talvez a expectativa de muitos tenha sido frustrada, já que esperavam uma adoção maciça, mas nós, que operamos no dia a dia do registro mercantil, sabíamos que as novidades são sempre consolidadas de forma lenta e progressiva”, explica.

Vieira também não vê nenhum entrave na lei que justifique o crescimento mais lento, mas acredita que ela veio para ficar. “A inserção da Eireli no Direito brasileiro pode proporcionar, certamente, uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das instituições”, aponta. Segundo ele, as micro, pequenas e médias empresas ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da corporação. “Sendo uma Eireli, devidamente constituída com inscrição na Junta Comercial, há a separação patrimonial entre esta e a pessoa que a compõe, sem incorrer na confusão patrimonial do empresário individual”, acrescenta.

Contadores buscam esclarecer os clientes

A falta de informação também é entendida pelo contador Luís Fernando Ferreira de Azambuja, do escritório Contare Contadores Associados, como um dos fatores que enfraqueceu a Eireli. Para ele, a exigência da integralização do capital de 100 salários-mínimos também é uma das causas desse baixo crescimento no Estado. Tão logo a legislação passou a vigorar, a crítica dos especialistas em todo o País recaía sobre esses dois pontos: o valor do capital e a exigência de que somente pessoa física poderia ser titular nesta modalidade.

Azambuja, que costuma orientar seus clientes a abrir Eireli, conta que, apesar disso, registrou apenas uma única instituição nos novos padrões. Apesar disso, ele estima um crescimento bem maior para os próximos anos, quando as informações já estiverem mais bem difundidas. Azambuja diz que a formalização proporcionada via Microempreendedor Individual (MEI) foi um marco importante no País para diminuir a informalidade. No entanto, lembra que o MEI está limitado ao faturamento anual de até R$ 36 mil e, por isso, a Eireli ainda apresenta vantagens. “Essa lei foi a melhor coisa que o governo inventou”, acredita.

O enquadramento tributário dessa nova forma de associação segue as mesmas regras de uma sociedade limitada, ou seja, está sujeita aos regimes vigentes, podendo enquadrar-se até no Simples Nacional, se estiver de acordo com as exigências desse modelo.

O que precisa para abrir uma Eireli

- Requerimento com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado;

- Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador, ou certidão de inteiro teor do ato constitutivo, quando revestir forma pública;

- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração, assinada pelo(s) administrador(es) designados no ato constitutivo;

- Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o ato constitutivo, quando houver representação por procurador;

- Cópia autenticada da identidade do titular, dos administradores e do signatário do requerimento. (RG, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente;

- Integralização do capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 salários-mínimo (R$ 62,2 mil).

O ato constitutivo deve conter

- Declaração de integralização de todo o capital;

- Endereço completo da sede, bem como o endereço das filiais;

- Declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;

- Qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa;

- Declaração de que o seu titular, não participa de outra empresa dessa modalidade;

- Qualificação do titular;

- Nome empresarial;

- Declaração do tipo jurídico (Eireli);

- O valor do capital;

- Prazo da empresa;

-Data de encerramento do exercício social;

- Poderes do administrador;

- Ficha de cadastro nacional- FCN Fls. 1 e 2;.

Comprovantes de pagamento

- Guia de Recolhimento/Junta Comercial;

- DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).

É recomendável buscar orientação com um contador.

Faltam atrativos suficientes para conquistar adeptos

As vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), como, por exemplo, a dispensa de um sócio, não sãoatrativos suficientes para a adesão desse formato. O vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Sergio Mazzardo, diz que a demanda no Estado está aquém do esperado. Ele acredita que “é uma questão que diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas, sim, atinge o interesse econômico e social”. Para Mazzardo, também falta conhecimento por parte de órgãos competentes sobre o Direito Administrativo Societário, e isso se reflete nos empresários, que ficam carentes de instrução.

A Eirlei pode existir em qualquer ramo, desde que atenda as exigências da lei. Segundo ele, a nova modalidade não é sinônimo de empreendimento de pequeno porte. “Os critérios de gestão são iguais aos das grandes sociedades”, defende.

A advogada tributarista do escritório Bergamini Advogados Associados Carolina Virgillito diz que a lei está adequada e não considera o capital de R$ 62,2 mil como uma barreira. “Acredito que a modalidade está respondendo a uma necessidade que nós tínhamos”, salienta. Segundo ela, foi aberta uma possibilidade de novos negócios e acrescenta, ainda, que muitas companhias desconhecem a legislação e não sabem que, mesmo estando no Simples, podem mudar a sua constituição para Eireli. A maior vantagem, em sua visão, é que o patrimônio pessoal fica protegido.

O fato de um negócio não possuir sócio não altera o seu perfil. De acordo com Carolina, pelas experiências já observadas no mercado, as grandes ideias partem de uma única pessoa. Para ela, existem alguns tópicos importantes que precisam ser avaliados. Nos dias de hoje, segundo ela, é mais fácil ser empreendedor, pois existem mais instrumentos à disposição para isso, bem como uma gama de cursos com os mais diversos focos que ajudam nas partes gerencial e financeira. Além disso, acrescenta, existem mais “instrumentos jurídicos que favorecem a constituição das corporações e, do ponto de vista econômico, os juros também estão menores”.

Comércio não está aderindo à nova modalidade

Mais de 80 mil companhias foram abertas até o momento no Rio Grande do Sul, entre as diversas modalidades, conforme dados da Junta Comercial. Com esse cenário positivo no Estado, o estímulo ao empreendedorismo dos gaúchos, segundo avaliação da Fecomércio-RS, deve-se às tendências na economia nos últimos anos, que estimularam a criação de empresas no período.

No caso do novo formato, o vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, questiona até que ponto a responsabilidade é realmente limitada e com relação a que tipo de credores. Segundo ele, a Eireli não se diferencia em nada das Ltdas. “Os empreendimentos comerciais não estão abrindo na nova modalidade”, afirma o executivo, que acredita que os comerciantes não estão encontrando nenhum benefício na Lei 12.441. “Quando se criou a lei, não olharam para o conjunto da legislação, que é inócua”, acrescenta.

Gilvânia Banker

Fonte: Jornal do Comércio



Crédito tributário à inovação é utilizado por poucas empresas


SÃO PAULO – A Lei do Bem (Nº 11.196/05) obteve avanços desde a sua criação mas ainda tem muito potencial para crescer. O governo determinou com a norma que empresas de lucro real que invistam em inovação podem ter no mínimo 25% de crédito tributário do valor de seus gastos com os projetos. A renúncia fiscal pode chegar a 85%.

Em entrevista ao DCI, o Diretor Executivo da Global Approach Consulting (GAC), André Palma, disse que “a estimativa do MCTI [Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação] é que haja no Brasil de 5 a 6 mil empresas capazes de utilizar a Lei do Bem e apenas cerca de 600 empresas a utilizam, o que representa aproximadamente 14%”.

Um dos principais pontos colocados por Palma como dificuldade para participação dessas companhias no benefício é o desconhecimento “O que vale ressaltar é incentivar as empresas a usarem esses benefícios e para isso há um papel conjunto do governo, da mídia, das empresas envolvidas, da própria academia”. Ele ressalta que a organização interna da empresa também é importante “as vezes as empresas têm dificuldade de usar porque os processos internos dela não são bem estruturados, a lei exige um controle grande desses gastos”.

A exigência de empresas enquadradas no sistema de lucro real, foi apontado pelo diretor da GAC como excludente de muitas empresas de pequeno e médio porte . “Hoje de fato as linhas são voltadas a um público mais seleto, de lucro real, e que está tendo lucro, existe um discussão para que isso se amplie para PME [Pequenas e Médias Empresas] mas a Receita não sabe como fazer esse controle, existe um esforço grande da sociedade empresarial para ampliar, se o governo ampliar para essas empresas vamos para um total de mais de 20 mil que são aptas”. Ele acrescenta que “aqui no Brasil esse benefício é ‘um pouco’ para quem não precisa, uma startup não tem lucro”

A GAC também colocou como um ponto negativo da Lei o fato do crédito em tributos só poder ser utilizado no mesmo ano do projeto de inovação. Na França o beneficiado doCrédit Dímpôt Recherche (CIR)- sistema que a Lei do Bem foi baseada – pode usar o crédito em até três anos.

Como positivo, Palma ressalta que no caso da Lei do Bem, por ser um crédito tributário, a forma de receber os benefícios é imediato, simples e eficaz. “A partir do momento que a empresa tem consciência que aquele gasto é elegível pode imediatamente fazer o uso do benefício, não depende do governo, é um lançamento, ou seja, o Estado vai assumir aquele lançamento como verdadeiro e vai ter cinco anos para fazer o controle, é mais ou menos a sistemática do Imposto de Renda”, explica.

A média das empresas atendidas pela GAC que tem direito ao benefício é de R$ 1 milhão ou R$ 1,5 em crédito tributário por ano. Palma não acredita que a Lei gere algum tipo de problema para o fechamento das contas públicas. “R$ 2 ou R$ 3 bilhões para a empresa investir é pouco para as contas publicas, a empresa no logo prazo contribui mais pois vai crescer, vai pagar mais impostos e isso é muito bom, mas a questão da renuncia fiscal não afeta as contas do Brasil, pelo menos não nesta lei de inovação”, disse.

Inovação

Segundo o especialista, a inovação não pode ser confundida com invenção, a principal diferença é que a inovação tem caráter completamente comercial e agrega valor a algo que já existe. “O exemplo que temos é a Apple que teve uma incrível capacidade de introduzir tecnologias já existentes de uma forma completamente nova”.

Ele destaca que “o Brasil de uma forma ampla tem tomado medidas para que a inovação seja um driver para a competitividade das empresas brasileiras, a função da inovação é trazer competitividade. O estado ele da um incentivo pois o novo produto é importante para o País, a empresa sendo competitiva vai trabalhar mais, gerar mais empregos”.

O setor que concentrou a maioria das empresas beneficiadas no ano de 2010 foi o de Mecânica e Transportes com uma participação de 23%, seguido de companhias do setor químico com 10% do total. As empresas alimentícias representaram 7% das beneficiadas.

Paula de Paula

Fonte: DCI



Área tributária ganha importância nas empresas


Segundo estudo da KPMG na América Latina, 100% dos líderes tributários e fiscais têm sido vistos como parceiros estratégicos do negócio.

Apesar de departamentos fiscais de empresas latino-americanas dedicarem mais horas a atividades de compliance (cumprimento das obrigações regulares de apurações dos diversos impostos) do que a atividades estratégicas, os líderes dessas áreas em países latinos consideram como prioridade uma maior interação com os altos executivos da empresa e eles têm assumido papeis como importantes parceiros nas decisões de negócios.

É o que aponta a pesquisa Future Focus: Tax and Transformation in Iberoamerica’s New Business Reality, realizada pela KPMG’s, com os primeiros resultados de um estudo internacional sobre o impacto das questões fiscais na nova realidade de negócios da América Latina.

A pesquisa, realizada na Argentina, Brasil, Chile e México, teve a participação de 200 líderes dos setores tributários de empresas, e mostrou que o percentual de entrevistados latino-americanos que têm uma estratégia fiscal conectada com a estratégia comercial aumentou de 91% em 2009 para 97% em 2012. No Brasil, esse índice corresponde a 100%, o que demonstra maior valorização do setor fiscal dentro das empresas.

Houve também notável crescimento no número de empresas que dizem que sua estratégia fiscal tem aprovação da diretoria da empresa (de 83% em 2009 para 91% em 2012). Para 87% dos entrevistados, a diretoria e/ou a liderança corporativa estão diretamente envolvidas na estratégia tributária – um aumento significativo desde 2009 (61%). No Brasil, está ligeiramente acima da média, com 88%.

Para Cecílio Schiguematu, sócio-líder de TAX da KPMG no Brasil, “trata-se de um passo fundamental que ajudará empresas a evitarem equívocos, reduzirem riscos, buscarem oportunidades e prosperarem na nova realidade de negócios”.

Brasil acima da média

Com total integração entre as estratégias fiscal e de negócios nas empresas brasileiras, 88% da diretoria das empresas consultadas mantém um envolvimento direto entre as áreas, investindo 88% em melhorias de tecnologia e 90% em controle de risco. Ainda, 64% dos entrevistados brasileiros disseram que farão mudanças na estrutura do departamento no futuro próximo, contra 40% da América Latina.

A pesquisa mostra ainda a importância da área de compliance (80%) e dos relatórios financeiros (67%), os quais devem ser o foco de seus departamentos fiscais nos próximos 12 meses.

Espera-se que o setor tributário gaste cerca de metade de seu tempo com atividades de compliance. Isso contrasta com apenas cerca de 30% do tempo dedicado ao planejamento tributário. Estima-se que atividades mais avançadas e de apoio aos negócios, como a melhoria no processo fiscal e a integração com outras áreas de negócios, consumam apenas 10% do tempo do departamento.

Sobre a Pesquisa

Desde 2006, subsidiárias da KPMG no mundo têm monitorado a evolução dos setores fiscais por meio de uma série de pesquisas comparativas com líderes fiscais no mundo todo.

10 características de um sistema tributário competitivo

A competição entre países para o investimento estrangeiro vai crescer. Por isso, um país pode ser capaz de atrair mais investimento estrangeiro e aumentar a receita com a presença de multinacionais e empresas estrangeiras por mais, a partir de um sistema tributário com as seguintes características:

1. Ampla base tributária

2. Competitivas taxas de imposto

3. Transparência

4. Neutralidade

5. Simplicidade

6. Estabilidade

7. Eficiência

8. Equilíbrio entre os diversos impostos

9. Patrimônio (horizontal e vertical)

10. O respeito pelo Estado de Direito

Fonte: Portal HSM

terça-feira, 27 de novembro de 2012

MP sobre dívidas com INSS gera polêmica


A Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de débitos com a Previdência Social de Estados e municípios pode sofrer contestações por parte das empresas. Isso porque a MP concede condições de parcelamento consideradas mais generosas do que os parcelamentos oferecidos às empresas e, segundo especialistas, a Constituição Federal não permite tratamento diferenciado entre contribuintes.

A MP 589, publicada na quarta-feira, permite parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa da União. Segundo o texto da nova MP, o parcelamento, diz Fabio Medeiros, tributarista do Machado Associados, poderá ser pago com parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme o caso.

Os benefícios estabelecidos na MP, diz Medeiros, são bem maiores que os atualmente concedidos às empresas. No parcelamento para o setor governamental, argumenta Medeiros, não há limite de parcelas, já que o cálculo do valor das parcelas mensais equivalerá a 2% da média da receita corrente líquida" do município ou do Estado. Os débitos parcelados para os entes federados terão redução de 65% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. O parcelamento pode envolver ainda as contribuições previdenciárias dos segurados deduzidas pelos empregadores e não repassadas à Previdência Social.

No parcelamento das empresas do setor privado, compara Medeiros, o pagamento está limitado a 60 parcelas mensais e há apenas duas hipóteses de redução da multa, sendo 40%, se o parcelamento ocorrer em até 30 dias da notificação de lançamento, ou 20% se ocorrer em até 30 dias da notificação de decisão administrativa de primeira instância. Não há redução de juros e encargos legais e, além disso, o parcelamento não pode envolver contribuições deduzidas dos segurados e não repassadas à Previdência.

Para Medeiros, as condições estabelecidas na nova MP mostram um ataque à Constituição Federal, visto que, em relação a débitos previdenciários, as empresas e os entes da Federação estão em posição de igualdade. A Constituição, argumenta Medeiros, veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida.

Marta Watanabe

De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Não incidem juros sobre multa por dívida tributária


Não incidem juros sobre o valor da multa de ofício, cobrada quando o contribuinte não declara e não paga o seu débito tributário e o Fisco tem de apurar o seu crédito e cobrá-lo. De acordo com liminar concedida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, não há lei que autorize a cobrança nesses casos.

O governo federal criou, por meio da Medida Provisória 470/2009, um programa de recuperação fiscal destinado também a débitos do crédito-prêmio do IPI. A norma permitiu o parcelamento do débito, ofereceu 90% de redução dos juros e garantiu a não incidência de multas de ofício e nem de encargos.

Também segundo a MP, do montante incluído no programa poderiam ser descontados parte do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. Quando a empresa lucra, deve pagar IRPJ e CSLL. No caso de ter prejuízo, ganha o direito de abater do valor da dívida até 25% do saldo negativo e ainda até 9% do valor que teria de pagar de CSLL se tivesse tido lucro.

A empresa autora da ação analisada pela 15ª Vara de São Paulo decidiu aderir ao programa. No entanto, depois de fazer a consolidação de seus débitos recebeu intimação. De acordo com a Receita Federal, havia um saldo remanescente que chegava a quase R$ 700 mil.

O advogado da empresa, Claudio Lopes Cardoso Junior, do escritório Diamantino Advogados Associados, fez os cálculos e constatou que a diferença apontada decorria da cobrança de juros sobre a multa (que foi abolida pela MP). “A despeito da redução de 100% da multa, a Receita entende que 10% dos juros que incidiram sobre o valor da punição devem ser mantidos, porque a redução dos juros foi de 90%. Um verdadeiro absurdo”, critica o tributarista.

O juiz Marcelo Mesquita Saraiva aceitou o pedido de liminar da empresa. Didaticamente, ele explica que os juros são devidos como forma de indenizar o Fisco pelo não pagamento do tributo no prazo. A multa de ofício, por outro lado, não foi criada como forma de indenização, mas para punir a empresa.

“Desse modo, não há que se falar em incidência de juros sobre a multa de ofício, na medida em que, por definição, se os juros remuneram o credor pela privação do uso de seu capital, eles devem incidir somente sobre o que deveria ter sido recolhido no prazo legal, e não foi”, conclui.

Saraiva acrescenta que ao caso não se pode aplicar o parágrafo 3º do artigo 61 da Lei 9.430/96. O dispositivo prevê que sobre os débitos incidirão juros de mora. De acordo com o seu entendimento, a palavra débitos diz respeito ao valor principal da dívida.

O juiz também diz que não incide no caso o artigo 113, parágrafo 3º, do Código Tributário Nacional: “obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal”. Para Marcelo Saraiva, este dispositivo refere-se apenas à forma de constituição do débito, inscrição na dívida ativa, execução, decadência e prescrição.

Lilian Matsuura

Fonte: ConJur

ADI contra resolução do Senado sobre ICMS terá rito abreviado


Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) que questiona a Resolução 13/2012 do Senado Federal será julgada diretamente no mérito. Essa ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.

De acordo com a ADI, a norma extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Conforme argumento da Assembleia Legislativa capixaba, a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Na Resolução 13, de 25/4/2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal 22, de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução 13/2012, a alíquota interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino.

Ao determinar o rito abreviado para o julgamento da ADI, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) levando em conta a relevância do assunto. A matéria será julgada diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. “Tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado”, afirmou o relator.

CM/AD
Fonte: STF

Mantega tem pressa na discussão de unificação do ICMS


BRASÍLIA - O senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, manifestou nesta terça-feira, em café da manhã com senadores, interesse em acelerar o processo de discussão da proposta de unificação da alíquota interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O senador, no entanto, acredita que essa discussão não pode ser tratada como uma peça à parte, por se tratar de um principal mecanismo de desenvolvimento regional.

Foi confirmada a participação de Mantega, na próxima terça-feira (04/12), de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), para explicar a proposta do governo de unificação do ICMS.

Segundo o senador Gim Argello (PTB-DF), que também esteve no café da manhã, a unificação do ICMS traz problemas localizados em alguns estados. Ele disse que os senadores ouviram do ministro a proposta de simplificação da alíquota, em oito anos, e a criação de um fundo de compensação. As propostas, agora, serão levadas às bancadas para uma primeira discussão.

Ainda de acordo com Argello, sete estados foram citados como os que mais perdem nessa proposta, caso do Mato Grosso do Sul, por causa do gás boliviano, e o do Amazonas, em função da Zona Franca de Manaus. O senador disse que também teriam perdas os três estados envolvidos na chamada guerra dos portos: Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.

Indexador

O senador Walter Pinheiro defendeu que junto com a unificação da alíquota do ICMS sejam discutidas a mudança do indexador da dívida dos Estados com a União e a simplificação do PIS e Cofins. Pinheiro afirmou que também sugeriu que houvesse um alongamento do prazo de pagamento da dívida dos Estados com a União. Ele disse que Mantega já sinalizou a possibilidade de mudar o indexador, mas que é preciso materializar a proposta. "Precisamos primeiro materializar a proposta e aí depois discutiremos qual o índice: Selic ou IPCA", afirmou Pinheiro.

Segundo ele, a mudança no índice de correção da dívida já deveria ter sido feita porque foi acertada com a base aliada, durante a negociação para a votação da Resolução 72, que trata da guerra dos portos. O senador disse que é muito importante começar o processo de discussão sobre a unificação do ICMS ainda este ano, para que um acordo possa ser costurado em 2013.

Renata Veríssimo

Célia Froufe

Da Agência Estado
Fonte: Estadão - Economia



Novo ICMS pode ser aprovado até abril de 2013, acredita Mantega


SÃO PAULO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, voltou a defender nesta sexta-feira mudanças no ICMS e afirmou que as discussões do projeto estão avançadas. "O fruto está maduro", disse. Na avaliação dele, o tributo será "mais salutar porque acaba com a insegurança jurídica do passado".

Mantega lembrou que o governo vai assumir, em um primeiro momento, as perdas de alguns Estados com a mudança no regime do ICMS, mas que essas unidades da federação irão ganhar no futuro com os investimentos previstos. "Mesmo os Estados que tiverem perda em um primeiro momento ganharão no futuro porque o governo federal está propondo compensá-los por perdas", afirmou.

A proposta de compensação é a criação de um fundo de desenvolvimento regional, que terá recursos financeiros e primários do Orçamento Geral da União no valor de R$ 130 bilhões. "Oferecemos aos Estados a compensação das perdas por 16 anos", disse.

Segundo ele, o novo modelo do ICMS será apresentado ao Senado e deverá, na avaliação do ministro, ter uma tramitação fácil por meio de um projeto de resolução. "Vamos eliminar a guerra fiscal dando condições para que os Estados menos desenvolvidos atraiam empresas", disse Mantega.

Ele afirmou acreditar que entre março e abril de 2013 a nova lei do ICMS seja aprovada e pediu o apoio dos empresários para a aprovação. Mantega participou na manhã desta sexta-feira da 32ª Reunião do Fórum Nacional da Indústria, organizada pela Confederação Nacional da Indústria, na capital paulista.

Gustavo Porto

Francisco Carlos de Assis

Agência Estado



Governo facilita parcelamento de débitos do Simples Nacional


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) facilitou o parcelamento de débitos do Simples Nacional apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos exercícios de 2007 a 2011. Os valores começaram a ser inseridos no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte omisso na última semana, dispensando assim a necessidade de e-Proces para solicitar o parcelamento, este disciplinado pelo Decreto nº 1.174/12. O Fisco já notificou 976 contribuintes, resultando em R$ 20,2 milhões em cobranças.

A Sefaz ressalta que pela legislação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tiver com a situação regularizada no prazo de 30 dias será excluído do regime. O mesmo ainda estará sujeito a interferências no trânsito de mercadorias nos postos fiscais e impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Débitos.

Estas são pendências referentes ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) informadas pelo próprio contribuinte junto à Receita Federal, que passou o controle da cobrança para a Sefaz ao aderir a Resolução n° 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Fisco ainda vai notificar cerca de 7 mil contribuintes para quitar um débito total de R$ 30,1 milhões.

Estes são débitos que o próprio contribuinte disse ser devedor, e por motivos diversos, não efetuou o recolhimento. "Estamos facilitando o pagamento para que o Estado não seja obrigado a efetuar a exclusão destes contribuintes do regime diferenciado de tributação que é o Simples Nacional", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

O Sistema Conta Corrente já está parametrizado aos dispositivos do Decreto nº 1.174/12, que possibilita ao contribuinte obter até 40% de desconto sobre as multas se o mesmo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da notificação de lançamento, alcançando os contribuintes que já efetivaram o parcelamento espontaneamente. O Fisco reforça que por força da Portaria nº 045/12, toda e qualquer notificação e comunicação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

Neste sentido, é importante que o endereço de e-mail esteja atualizado, sob pena de o contribuinte ser considerado tacitamente notificado após 45 dias, com todas as implicações legais.

Os parcelamentos dos débitos da DASN podem ser feitos em até 60 vezes, observando-se o limite mínimo de 20 UPFs-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por parcela, que será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente, e de Multa Moratória.

Para parcelamento no sistema de Conta Corrente Fiscal, basta acessar através da senha do contador o Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0 > Parcelamento > Gerar Parcelamento > PARC SIMPLES NACIONAL - PRAZO DE CIÊNCIA - RED40%. A redução só será aplicada se o contribuinte estiver dentro do prazo de ciência.

Por DANIEL DINO

Assessoria/Sefaz-MT

Fim de teses tributárias devolve prestígio à advocacia, diz Roberto Quiroga


Com o fim das teses tributárias no Judiciário, a advocacia na área volta a ganhar prestígio. Conforme o cardápio de causas historicamente vencedoras vai minguando, morre também a velha prática de copiar petições de sucesso — que independentemente do talento do advogado, têm o mesmo efeito. Os casos em discussão no contencioso tributário, em paralelo, crescem em importância e em qualidade. Questões bilionárias que hoje são resolvidas na esfera administrativa prometem desafiar o Judiciário nos próximos anos.

É o cenário que enxerga o advogado Roberto Quiroga Mosquera, professor de Direito Tributário da PUC-SP e de Legislação Tributária na USP, sócio do escritório Mattos Filho Advogados. Militante na área desde 1981, quando chegou à banca como estagiário, ele traçou, nesta quinta-feira (22/11), um panorama da advocacia tributária nos últimos 30 anos a uma plateia formada principalmente por juízes, procuradores e advogados na sede da Advocacia-Geral da União em São Paulo, durante o IV Congresso Ajufesp de Execuções Fiscais.

Quiroga, de 51 anos, falou durante duas horas sobre o contencioso tributário no Brasil. Especialista no assunto e focado na defesa de empresas principalmente perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda — última instância para contestações contra autuações da Receita Federal e do INSS —, ele foi o principal responsável por uma vitória no órgão, em outubro, que poupou R$ 4 bilhões ao Banco Santander, referente à cobrança do fisco pela compra do Banco Banespa. Os espanhóis usaram o ágio embutido no preço do banco estatal paulista para abater valores devidos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

“Nas décadas de 1980 e 1990, como o Supremo Tribunal Federal deu provimento a de 70% a 80% das causas tributárias, as teses foram massificadas e a advocacia se prostituiu. Advogar era só não perder prazos. A legislação ruim tornou pessoas como Zélia Cardoso de Mello [ministra da Economia do governo Collor, que no mesmo ano que criou o Cruzado Novo bloqueou depósitos bancários para conter a inflação] quase santas para a advocacia. Ninguém precisava conhecer a Lei de Execução Fiscal. Com a melhoria estrutural do fisco e sua capacitação para o contencioso judicial, no entanto, acabaram as ações antiexacionais [de iniciativa do contribuinte]”, analisou o advogado. “Hoje não há mais planejamentos tributários como antigamente. As operações são mais sofisticadas. O Direito Tributário volta a ser complexo como era na década de 1970.”

Para o tributarista, não serve mais para o advogado ter apenas a Teoria Geral do Direito Tributário. É fundamental dominar legislações como a do Imposto de Renda e do ICMS e saber como trabalhar especificamente com cada tributo. “Ganhei muito dinheiro com decadência em autos de infração. Hoje, isso não acontece mais. O fisco tem mais cuidado. Um auto de infração chega a ter mais de 100 páginas”, afirmou.

O despertar da Receita Federal aconteceu, na opinião do advogado, com a nomeação de Everardo Maciel como secretário do órgão em 1995. “O combate à corrupção e o estabelecimento de superintendentes, com a criação de delegacias especializadas, resultaram numa Receita mais capacitada para o contencioso judicial e administrativo. Com isso, aumentaram as ações exacionais. Houve também melhora na PGFN e na legislação.”

Os casos também estão maiores, segundo Quiroga. Enquanto as últimas décadas viram empresas ajuizarem todo tipo de ação que tivesse alguma chance de sucesso, hoje, a avaliação é mais criteriosa. “Em vez de cotar três escritórios e contratar o mais barato — já que a tese era a mesma —, o contribuinte hoje contrata os três escritórios, para não perder um caso de ágio de R$ 1 bilhão”, disse.

Demanda represada

É nos tribunais administrativos que essa batalha é travada hoje. Segundo Quiroga, 50% das autuações são indeferidas. Os outros 50% são levados à Justiça pelos contribuintes. O fisco dificilmente recorre à Justiça de decisões do Carf porque respeita esses acórdãos como entendimento final do Ministério da Fazenda. “Os julgamentos no Carf têm levado de três a quatro anos para terminar. Os juízes precisam estar preparados para enfrentar essa demanda”, afirmou. “São casos de preço de transferência, ágio, lucros no exterior e reorganizações societárias. Os magistrados terão de entender sobre tratados internacionais e se informar sobre como funciona o mercado.”

Os R$ 25 bilhões cobrados pela Receita Federal da maior produtora de minério de ferro do mundo, a Vale, foram usados como exemplo pelo tributarista. Desde 2001, a empresa manteve suspensa a exigibilidade de débitos de IRPJ e CSLL relativos a uma discussão tributária que ainda não terminou na Justiça. A dívida diz respeito à tributação entre 1996 e 2002. Segundo a empresa, haveria ilegalidade da tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior. Além disso, o fisco tributa lucros dessas coligadas e controladas antes que eles sejam disponibilizados no Brasil, o que, para a Vale, é irregular. Este ano, porém, a liminar caiu, e a Justiça exigiu o depósito bilionário.
“O tribunal questionou por que a empresa, durante todos esses anos, não havia provisionado essa despesa, sem saber que a Comissão de Valores Mobiliários, que regula as sociedades abertas, determina que isso não seja feito em caso de ações judiciais com possibilidade de êxito”, explicou. Quiroga ainda criticou a exigência do depósito judicial bilionário. “Nenhum banco empresta mais que R$ 1 bilhão. Teria de haver um pool de bancos.”

Para o advogado, os números mostram a necessidade do preparo dos juízes para julgar as causas tributárias que começam a chegar. “Em 2011, foram 550 operações de fusão e aquisição de empresas e o investimento estrangeiro no país chegou a R$ 70 bilhões.” O valor foi o mesmo, segundo ele, da arrecadação mensal federal no país. “Além disso, foram R$ 110 bilhões em autuações, todas com multa agravada em 150%. Em 2012, esse número deve subir para R$ 150 bilhões.” De acordo com Quiroga, apenas 2,5% das empresas do país, que recolhem tributos pelo regime do Lucro Real — destinado aos maiores faturamentos — são responsáveis por 80% da arrecadação. “São entre 10 mil e 14 mil, 60% delas em São Paulo.”

Não é só a advocacia que precisa mudar, explica o tributarista, os juízes também precisam ser mais responsáveis. "Empresário não é sinônimo de sem-vergonha. E o Judiciário também é elemento de desenvolvimento do país”, afirmou.

Posições extremas

Segundo Quiroga, assim como há 30 anos a Justiça estava a favor do contribuinte em relação às teses tributárias, hoje está à favor do fisco. “O pêndulo precisa alcançar o equilíbrio”, recomendou. “Hoje, são frequentes as teses dos fiscais, que autuam para depois verem no que dá, jogando a decisão para os tribunais.”

O engajamento e a intransigência são o motivo, segundo Quiroga, pelo qual o fisco nega sistematicamente os pedidos feitos em consultas tributárias pelos contribuintes. “Os auditores não são culturalmente capacitados para avaliar com imparcialidade. Em 99% dos casos, a resposta é não”, disse, citando o exemplo dos Estados Unidos. “Lá, se eu digo que quero fazer determinado planejamento, o fisco me orienta por qual caminho devo seguir.” É por essa falta de maleabilidade, diz o advogado, que ideias como a execução fiscal administrativa e a transação fiscal não podem dar certo agora. “Temos cultura do contencioso.”

Ele ainda protestou contra os frequentes pedidos de bloqueio de bens e valores paralelamente às Execuções Fiscais pelos procuradores da Fazenda Nacional. “Medida Cautelar Fiscal é voltada para casos de fraude ou dilapidação de patrimônio.” De outro lado, segundo ele, a Justiça também tem sido reticente em aceitar seguro fiança para garantir processos.

Por Alessandro Cristo

Fonte: ConJur

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