terça-feira, 24 de novembro de 2009

Carga tributária: um custo sem retorno


Quando se fala em carga tributária no Brasil, logo nos remetemos para o problema de número de impostos e taxas; necessidade de uma urgente Reforma Tributária; e, também quanto ao alto percentual do PIB destinado a essa rubrica, hoje no patamar de 36,56% de nosso Produto Interno Bruto, sem se levar em conta a evasão fiscal.

Entretanto, se fizermos uma ligeira comparação com a carga tributária de vários outros países, em total desenvolvimento, iremos verificar que a carga tributária brasileira é até baixa. Porém, é um grave erro efetuar comparações numéricas de cargas tributárias entre os vários países.

O que se deve comparar é o retorno dado ao contribuinte e à sociedade como um todo, em termos de educação, saúde, segurança pública entre outros aspectos. Segundo informações da Receita Federal, para efeitos de comparação, a carga tributária de alguns países do mundo assim se demonstram, em termos percentuais: Dinamarca (48,9), França (43,6), Itália (43,3) Espanha (37,2), Reino Unido (36,6), Alemanha (36,2), Canadá (33,3), Suíça (29,7), EUA (28,3), Turquia (23,7), México (19,8) e Japão (18,4).

Vejam então, que se fizermos um exame comparativo levando-se em consideração apenas os números frios das pesquisas, o Brasil até que está muito bem colocado. Porém, a visão é outra. Assim, fácil é dizer que o Brasil possui uma carga menor do que a França, porém a medida de carga tributária deve ser realizada através do retorno que a população e o contribuinte têm por meio da arrecadação efetuada. É ai que perdemos. E perdemos feio. A população não tem ferramentas básicas para o seu desenvolvimento como educação e saúde dignas. Quem necessita ser atendido por um hospital público sabe do caos que vive o setor. Nossas escolas públicas são precárias. Em termos de segurança pública, a população vive aterrorizada não sabendo se irá ver o sol nascer no dia seguinte.

O grave erro se encontra na forma de tributação escolhida pelo Governo Federal e, pior ainda, na falta de qualidade do gasto público. Ao optar pela concentração da arrecadação em tributos indiretos penaliza-se grande parcela pobre de nossa população. Outro aspecto pouco falado, mas que merece uma grande atenção se refere ao Custo Brasil.

O empresário brasileiro trabalha nada mais nada menos que 2.600 horas a cada ano para acertar suas contas com o fisco. Segundo nos informa o relatório “Doing Business – 2010”, publicação divulgada pelo BIRD (Banco Mundial), trata-se do maior patamar verificado em relação a um conjunto de 183 países. O Brasil figura no 129º lugar no ranking elaborado pelo Banco Mundial, ficando atrás de Colômbia, Chile, Peru, El Salvador e Nicarágua, entre outros.

A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, fazendo nascer um custo financeiro enorme para o contribuinte, sem se falar da constante insegurança de se saber se está ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas pela Fiscalização. Isto porque hoje existe 6l tributos em cobrança no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições, além disto, temos a enorme quantidade de normas editadas todos os anos e que regem o nosso sistema tributário.

São em média de 300 normas entre leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, instruções, etc, traduzidas em 55.767 artigos, 33.374 parágrafos, 23.497 incisos e 9.956 alíneas. Hoje, encontra-se em vigor em nosso ordenamento jurídico, nada mais nada menos do que 3.200 normas, sem se falar de cerca de 100 obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o Fisco. É o castigo para aqueles que enchem as burras do Governo Federal.

Assim, além da enorme quantidade de tributos pagos, o custo que a empresa tem para cumprir com as obrigações acessórias são de 1,5% do seu faturamento. Vejam que a tributação brasileira, ao contrário de outros países sufoca as empresas e os contribuintes em geral e, por outro lado, não responde com serviços de qualidade. Tudo é ruim, quando se fala em saúde pública, educação, segurança pública, para não se falar de outros setores entregues à própria sorte.

Existe um velho ditado que diz: “quem paga mal paga duas vezes”. E isto acontece no Brasil, pois não sabendo exigir de nossos Governantes uma boa qualidade no gasto público, preferimos pagar planos de saúde, escolas particulares, segurança, entre outros itens, aumentando ainda mais a ciranda.

Temos, na verdade, antes de ficarmos perdendo tempo com reformas tributárias que sabemos não virá em curto e nem em médio prazo, passarmos a exigir de nossos governantes uma melhor qualidade e transparência no gasto público, pois, considerando a qualidade dos serviços públicos que nos é oferecido, pode-se concluir que a carga tributária brasileira é elevada sim. Não pelo valor numérico, mas sim pela contrapartida dada pelo Governo para a sociedade, incluindo-se ai os menos favorecidos.

Segundo Arnold Toynbee, historiador britânico “o maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”. É extremamente necessário que a sociedade reivindique de seus governantes a implantação de legislação especifica que dite regras claras de como deve ser efetuado o gasto público como forma de melhoria da condição de vida com pleno emprego, garantia de segurança individual e coletiva, acesso à educação de bom nível e ao sistema de saúde, não se esquecendo da aposentadoria com proventos dignos, para restaurar a condição digna dos de idade avançada que muito cooperaram com o nosso País.

Portanto contribuintes brasileiros vamos pagar os nossos impostos sim, mas, também vamos acompanhar politicamente como esta arrecadação vem sendo gasta pelos nossos Governantes exigindo assim uma melhor qualidade no gasto público em setores essenciais.

Fonte: Tributário net, por Dalmar Pimenta

Súmulas da receita tratam de temas polêmicos


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Judiciário ainda não consolidaram entendimento em alguns dos temas tratados pelos 24 enunciados sugeridos pela Receita Federal, segundo advogados tributaristas. Eles alertam para o risco de retrocesso caso as propostas sejam aprovadas. Uma das mais polêmicas é a que não considera ser quebra de sigilo bancário o envio de informações pelas instituições financeiras ao fisco. A matéria é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma está prevista na Lei Complementar nº 105, de janeiro de 2001.

A Receita defende também a aprovação de um enunciado que não considera cerceamento de defesa o fato de o contribuinte, na fase da ação fiscal, não ter a oportunidade de se manifestar. Para a autoridade, isso seria indispensável apenas a partir do lançamento do crédito tributário. O advogado Eduardo Martinelli de Carvalho, do Lobo e de Rizzo Advogados, Carvalho argumenta que, na prática, se o auditor fiscal der prazos muito curtos, acaba cerceando a defesa do contribuinte. "Quem faz fiscalização à distância, e isso não é raro, corre risco de não ver o que há na realidade e acaba chegando a conclusões erradas sobre o comportamento do contribuinte", diz.

Para a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Ópice, outro texto polêmico é o que estabelece uma espécie de prequestionamento no contencioso administrativo tributário. Isso significa que se o contribuinte não contestar determinado fato ou direito na fase da Delegacia de Julgamento, não poderá apresentar recurso ao Carf sobre esse tema. Na interpretação dela, seria uma quebra da tradição do conselho, que protege a busca da verdade material em detrimento de privilegiar formalidades que podem ser interpretadas como cerceamento de defesa.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, todas as propostas de súmulas levadas ao Carf respeitam os reiterados julgamentos de recursos e visam apenas acelerar a tramitação dos processos, o que autoriza a cobrança de créditos pendentes. Na opinião dele, serão eliminadas discussões meramente protelatórias. "Fui o pioneiro das súmulas no segundo conselho de contribuintes em 1999. Havia uma previsão no regimento, mas não sei porque não a usavam. Atualmente, a prática está institucionalizada porque a súmula ajuda a julgar", afirma.

André Nardelli, coordenador geral do contencioso da Receita Federal, diz que, aprovada a súmula, o presidente da câmara deve negar seguimento aos recursos que contrariam seu conteúdo. Se o ministro da Fazenda também aprovar uma súmula, obriga a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita a obedecê-la.

Para o coordenador, é justa a proposta de súmula que não considera cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido de perícia. Para ele, as perícias são geralmente contábeis, mas o trabalho do auditor é "suficiente", na maioria das vezes. Mas a avaliação de Daniella é muito diferente. Para a advogada, o fato de haver fundamentação ou justificativa não afasta, genericamente, a rejeição de uma perícia. Ela insiste que o problema da súmula é seu caráter geral, amplo, o que pode representar, na prática, cerceamento de defesa.

O advogado Eduardo Martinelli de Carvalho critica também a proposta da Receita para que o Carf aprove uma súmula que autoriza a validação de autos de infração que não descrevem com precisão o enquadramento da situação se, apesar disso, o contribuinte "compreendeu os motivos de fato e de direito". Para o advogado, essa é mais uma tentativa de corrigir autos de infração, o que acaba prejudicando a defesa dos contribuintes. "É óbvio que o contribuinte sempre procura se defender, até mesmo quando não tem plena compreensão", diz.

Outra súmula questionada pelos advogados é a que estabelece a cobrança de juros de mora sobre a multa por lançamento de ofício. Daniella lembra que a PGFN e o Carf sempre entenderam que, neste caso, não haveria correção.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Minas reduz ICMS e acirra guerra fiscal com o Rio


Após resistir por vários anos a entrar em guerra fiscal com o Rio de Janeiro, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB) deverá assinar hoje, em ato público programado para o centro de Juiz de Fora (Zona da Mata, a 276 km de Belo Horizonte), decreto que reduz a carga de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para investimentos nos municípios da região. A medida é uma reação à lei estadual 4.533/2005, do Rio, conhecida como Lei Rosinha (editada pela ex-governadora Rosinha Matheus), que reduziu de 19% para 2%, por 25 anos, o ICMS para empresas que se instalassem em determinados municípios do Estado (hoje são 37).

Até o começo da noite de ontem o decreto do Executivo mineiro continuava guardado a sete chaves no gabinete do governador. A assessoria do governador não explicou as razões que levaram Aécio a mudar de ideia e atender os pleitos que há muito tempo são feitos por políticos e empresários da Zona da Mata, especialmente de Juiz de Fora. A Zona da Mata possui cerca de três milhões de habitantes.

Com 513,3 mil habitantes, quarta maior cidade do Estado, Juiz de Fora, que já foi conhecida como a "Manchester Mineira" - porque teria um parque industrial, especializado no setor têxtil, semelhante ao da cidade inglesa de Manchester -, vem apresentando nos últimos anos claros sinais de decadência econômica. Segundo dados da prefeitura de Juiz de Fora, das 12 mesorregiões de Minas Gerais, a Zona da Mata foi a que menos cresceu de 1999 a 2006, abaixo até do Vale do Jequitinhonha, região mais pobre do Estado. O PIB de Juiz de Fora corresponde a metade do da Zona da Mata.

A partir da Lei Rosinha, o município perdeu várias unidades industriais, novas e antigas, para cidades fluminenses, especialmente para Três Rios, localizada, como Juiz de Fora, às margens da rodovia BR-040 (Rio-Belo Horizonte-Brasília). Outras cidades da Zona da Mata, como Além Paraíba e Muriaé, também se queixam de estarem perdendo empresas para cidades do Rio.

Em recente reunião na sede regional (Juiz de Fora) da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o secretário de Desenvolvimento de Além Paraíba disse que a cidade perdeu cerca de 2 mil empregos para Sapucaia, do outro lado da divisa, por conta do benefício da Lei Rosinha.

A Fiemg levou um relatório de mais de 200 páginas, elaborado por economistas da Universidade Federal de Juiz de Fora, ao secretário de Desenvolvimento do Estado, Sérgio Barroso, sobre a decadência da região e pediu providências para enfrentar a ofensiva fiscal do lado fluminense. Uma das sugestões foi a criação de "parques industriais estratégicos" na região, dentro dos quais poderia haver redução de ICMS para compensar o incentivo do Estado vizinho.

O presidente regional da Zona da Mata da Fiemg, Francisco Campolina, disse ao Valor que o setor automobilístico deverá ficar fora do benefício fiscal na região, porque o governo do Estado não quer correr o risco de prejudicar a Fiat, maior contribuinte do fisco de Minas Gerais. Em Juiz de Fora está instalada outra grande montadora internacional, a Mercedes.

Com a divulgação do benefício fiscal, o governador de Minas deverá anunciar também o primeiro investimento do que pretende que seja o início da virada econômica da região. Curiosamente, ele virá de um grupo de São Paulo, o Icec (estruturas metálicas), que está instalando uma fábrica em Três Rios, aproveitando o incentivo fiscal da Lei Rosinha. O diretor da área de aço e de estruturas metálicas do grupo, Eurípides José Marques, disse que a unidade de Juiz de Fora será um "centro de soluções", que vai gerar cerca de 1.500 empregos diretos e indiretos.

Surpreendido com a informação de que Minas Gerais preparava um contra-ataque fiscal, o secretário de Desenvolvimento do Rio, Julio Bueno, disse ser é "uma reação esperada e normal". Para Bueno, "incentivo tributário faz parte da luta" e as perdas na arrecadação são compensadas por mais empregos (que geram mais negócios e impostos) e por mais ICMS na energia elétrica consumida, entre outras vantagens. A Lei Rosinha, segundo ele, atraiu muitas empresas de médio porte, que dinamizaram a economia de municípios como Três Rios e Sapucaia.

Bueno disse que a reação mineira chega em um momento no qual o governo do Rio está negociando modificações na sua legislação de incentivos. Segundo o secretário, o governo estadual quer que o benefício não seja mais automático, como hoje, mas passe pelo crivo do Executivo. A intenção é evitar a criação de "assimetrias competitivas", com duas empresas do mesmo setor competindo em desigualdade, uma pagando 2% e outra 19% de ICMS.

Bueno disse também que o incentivo precisa ter "cláusula de saída". Significa que o incentivo seria retirado de municípios que atingissem determinado patamar de crescimento do seu Valor Fiscal Adicionado (VFA), a unidade que mede o crescimento da participação dos municípios no bolo da arrecadação tributária estadual.

Fonte: Valor Econômico

Operação ataca sonegação de ICMS


Objetivo é recuperar R$ 4 bilhões em impostos não recolhidos em nove Estados e no Distrito Federal

Uma operação envolvendo Ministérios Públicos e Receitas em nove Estados e no Distrito Federal iniciou ontem uma ofensiva para recuperar R$ 4 bilhões em impostos estaduais sonegados nos últimos dois anos. Empresas do comércio, indústria e atacadistas são acusadas de fraudar notas fiscais, lavar dinheiro, usar "laranjas" como sócios e adulterar equipamentos, com o objetivo de burlar a cobrança de tributos.

A ação de repressão foi organizada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), formado por promotores de Justiça, em parceria com a Polícia Civil e os comandos das Receitas regionais.

Cerca de 1,1 mil auditores saíram às ruas ontem. Além das cobranças, a operação resultou ainda na apresentação de denúncias à Justiça contra os sonegadores. Somente em Santa Catarina foram 110 ações, envolvendo R$ 60 milhões. Em Brasília, 30 empresas são investigadas e 60 caminhões foram detidos em postos fiscais. No total, R$ 50 milhões teriam sido sonegados na capital federal.

O presidente do Gncoc, Gercino Gerson Gomes Neto, disse que a operação foi anunciada com alarde para destacar a necessidade de aumentar o rigor na punição a quem sonega. "Quando há sonegação, há prejuízo para toda a sociedade. Não são raras as vezes em que o crime é organizado, com formação de quadrilha", ressaltou.

Os Estados envolvidos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Santa Catarina e Goiás, além do Distrito Federal. Os R$ 4 bilhões sonegados não incluem juros e multas. A estimativa dos promotores é recuperar pelo menos 40% disso na Justiça.

A maior sonegação refere-se ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas investigadas, segundo os promotores, utilizaram artifícios de duplicidade de notas fiscais, uso de créditos de sócios laranjas e entrega de mercadoria em local diverso da destinação verdadeira. Entre os sonegadores, estão restaurantes, bares, papelarias, empresas do ramo da construção e algumas atacadistas, entre outras. Em Brasília, por exemplo, o Ministério Público pediu a prisão de dez pessoas.

SÃO PAULO

Em São Paulo, a operação mobilizou 44 promotores dos nove núcleos regionais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), além das promotorias criminais de Limeira, São José do Rio Preto e da capital. Outros 751 agentes foram destacados pela Secretaria Estadual da Fazenda para dar apoio às ações. Ao todo, as 18 delegacias regionais tributárias encaminharam ao MP 1.743 representações fiscais para serem convertidas em denúncia criminal. Somadas, as representações totalizam R$ 2 bilhões em sonegação de impostos - a maioria relativa à ICMS.

Do total de representações encaminhadas aos promotores, 25 foram convertidas ontem mesmo em ações penais, totalizando R$ 130 milhões. Para apurar os demais casos, o Ministério Público Estadual instaurou procedimentos contra as empresas envolvidas. Uma das dificuldades é identificar as pessoas físicas, já que o Código Penal não prevê responsabilização criminal de pessoas jurídicas, exceto nos casos de crime ambiental.

"Essa operação demonstrou a força dos ministérios públicos estaduais e das secretarias da Fazenda, pois, num só dia, conseguimos flagrar a sonegação de quase R$ 2 bilhões", disse o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, coordenador dos Gaecos de São Paulo.

Um dos principais alvos das denúncias do MP paulista foram empresas envolvidas na fraude conhecida como "passeio virtual do álcool" - esquema no qual distribuidoras de combustível adquiriam o álcool em usinas de São Paulo e faziam constar nas notas fiscais que a mercadoria se destinava a empresas fictícias, localizadas em Estados beneficiados com redução da alíquota de ICMS.

Fonte: O Estado de São Paulo

Débito tributário é corrigido pela taxa Selic


Aplicando a Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/2008), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a legitimidade da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.

Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, como a jurisprudência da Corte já determina a incidência de juros de mora equivalentes à taxa Selic em pagamento do crédito tributário, adotar raciocínio diverso importaria em tratamento anti-isonômico, já que a Fazenda restaria obrigada a reembolsar os contribuintes por esta taxa Selic, ao passo que, no desembolso, os cidadãos estariam isento desse critério, gerando desequilíbrio nas receitas fazendárias.

“Forçoso esclarecer que os debates nesta Corte gravitaram em torno da aplicação da taxa Selic em sede de repetição de indébito. Nada obstante, impõe-se, mutatis mutandis, a incidência da referida taxa nos cálculos dos débitos que os contribuintes tenham para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal”, ressaltou o ministro em seu voto.

O caso julgado envolveu recurso interposto pela Fazenda Pública de Minas Gerais contra acordão do Tribunal de Justiça Estadual quer afastou a aplicação da Selic como taxa de juros. Por unanimidade, a Primeira Seção entendeu que afastadas as alegações no sentido da ilegitimidade da aplicação da Selic no campo tributário, e diante da existência de norma estadual expressa determinando que os juros de mora "serão obtidos tomando-se por base os mesmos critérios adotados para cobrança dos débitos fiscais federais" (art. 226, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.763/75), é de ser mantido o acórdão recorrido, para se reconhecer como devida a incidência do referido indexador sobre o débito objeto da presente demanda.

Luiz Fux ainda destacou em seu voto que o fato da questão relativa à constitucionalidade da aplicação da Taxa Selic para fins tributários ter sido reconhecido pelo STF como tema de repercussão geral, com base no artigo 543-B do CPC, ele não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes.

Fonte: STJ

domingo, 15 de novembro de 2009

Decreto de MT que obriga registro de empresa é ilegal


A Primeira Turma de Câmaras Cíveis reunidas do Tribunal de Justiça considerou ilegal o Decreto Estadual nº 1.949/2009, que determinava que as empresas especializadas no “comércio eletrônico” fizessem registro no sistema tributário do Estado. A ilegalidade foi considerada incidental (no caso concreto), por exonerar uma empresa da obrigação de se cadastrar perante o Fisco estadual, bem como de se submeter ao recolhimento do ICMS, em caso da não-realização do cadastro.

Segundo a assessoria, a empresa afirmou que teve suas mercadorias apreendidas em posto de fiscalização tributária estadual, nos dias 25 e 30 de junho e 1º de julho, fato que motivou o julgamento da ação visando liberar as mercadorias retidas e ver declarada a ilegalidade do decreto governamental que serviria de fundamento para tais práticas.

A liminar foi deferida parcialmente, determinando apenas a liberação das mercadorias apreendidas, sem discorrer sobre o pedido declaratório, fato que gerou o ajuizamento do mandado de segurança pela empresa requerendo a extensão da liminar para sustar os efeitos do Decreto nº 1.949/2009.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, o decreto sob análise tem como primeira finalidade impor às pessoas jurídicas que atuam no comércio eletrônico virtual um registro cadastral, identificando um local fixo que se pudesse considerar como domicílio.

Nesse sentido, verificou que a norma reguladora pretendeu definir o que seja “estabelecimento”, nos casos das empresas que agem no espaço ilimitado e virtual da rede mundial de computadores. O magistrado explicou que o artigo 146 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) definiu o conceito de estabelecimento para fins de tributação, entretanto, foi possível concluir que os sites da internet que possibilitam a celebração de contratos de compra e venda virtual não se encaixam em qualquer dos moldes delineados nesta lei, havendo com isso clara lacuna legal. Foi nessa lacuna que o Estado atuou, criando no referido decreto um conceito próprio de estabelecimento nos casos de empresas que praticam o comércio eletrônico.

Assim, para o relator, foi possível concluir a ilegalidade do ato normativo estadual, que ultrapassou os limites de regulação das chamadas normas infralegais (decretos, portarias), pois elas somente podem atuar dentro das balizas da lei que lhes confere fundamento de validade, não lhes cabendo inovar na ordem jurídica. O desembargador destacou que, neste caso, o decreto governamental afronta o Código Tributário Nacional e também o artigo 150, inciso I da Constituição Federal, que estabelece que somente por lei é que se pode criar ou majorar tributos.

“Basta ler o Decreto nº 1949/20009 para se notar que caso o contribuinte não atenda à obrigação acessória exigida na norma – o que por si só já é ilegal, posto que não há lei alguma exigindo que contribuintes se cadastrem nos estados para os quais alienem mercadorias – estará sujeito ao recolhimento do ICMS sobre a mercadoria negociada via internet”, observou o magistrado. O desembargador Orlando Perri frisou ainda o que considerou uma “insuperável ilegalidade” o fato de o Estado, por meio de decreto, “inventar nova modalidade de incidência tributária, que em nada se assemelha ao arquétipo constitucional do imposto que se pretende exigir”.

(Fonte: Olhar Direto)

Prazo para quitar ICMS do cartão de crédito vai terminar em novembro


O prazo para que os contribuintes de Mato Grosso em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) efetuem o pagamento à vista, com redução de 85% do valor total ou quitem a primeira parcela da dívida, termina doa 30 de novembro.

Os débitos foram apurados em cruzamento eletrônico de dados entre as informações econômico-fiscais relativas ao contribuinte, mantidas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e aquelas prestadas pelas administradoras de cartões de crédito e de débito. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2009 e consta da Lei nº 9.208/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.192/2009.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, afirma que a liquidação desses débitos é condição para que os contribuintes, caso os tenham, usufruam também da anistia ou do parcelamento de créditos tributários referentes a penalidades aplicadas em virtude da omissão dos contribuintes na entrega, ao Fisco estadual, dos arquivos digitais com os dados relativos a suas transações comerciais, para compor o Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

As formas especiais para liquidação dos débitos relativos à não-entrega dos arquivos digitais serão as mesmas previstas na Lei nº 9.208/2009: pagamento à vista, com redução de 85% do total do débito, ou parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 40% do valor da dívida.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, ressalta que, para o contribuinte usufruir dos benefícios, terá também de entregar ao Fisco estadual os arquivos em atraso. A lei que prevê a anistia ou o parcelamento em relação ao Sintegra foi aprovada pela Assembleia Legislativa e aguarda sanção do governador Blairo Maggi.

Os contribuintes do ICMS têm até o 15º dia do mês subsequente para apresentar à Sefaz os arquivos eletrônicos com os dados relativos às compras e vendas efetuadas no mês anterior. Válida para todos os Estados, a exigência está prevista no Convênio ICMS 57/95 e na Portaria 80/99, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Cursi destaca ainda que, sem as informações do Sintegra e dos cartões de crédito e débito, o Fisco estadual fica impossibilitado de disponibilizar a outros Estados, ao Distrito Federal e à Receita Federal dados das operações dos contribuintes omissos na entrega das informações. Também tem dificuldade para apurar o repasse do ICMS aos municípios.

(Fonte: Olhar Direto)

Sefaz capacita fiscais para auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por intermédio da Superintendência de Fiscalização (Sufis), iniciou nesta quarta-feira (04.11) capacitação dos seus fiscais de Tributos para a realização de auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a capacitação torna-se necessária, visto que, a partir de janeiro de 2010, a Sufis utilizará os dados da EFD para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Segundo Moraes, com a Escrituração Fiscal Digital, os trabalhos de fiscalização alcançarão maior número de contribuintes em menor espaço de tempo. “O recurso propiciará, além de recuperação da receita pública, a difusão do risco fiscal, bem como ajuste de conduta de contribuintes com comportamento de risco”, afirma.

Os segmentos priorizados serão aqueles que apresentarem queda significativa na arrecadação. O treinamento será realizado até dia 13 de novembro. A EFD é um subprojeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada entre a Receita Federal do Brasil e as administrações tributárias estaduais e municipais.

Constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo digital deve ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped.

Em Mato Grosso, o prazo para as empresas obrigadas a utilizar a EFD entregarem ao Fisco estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro deste ano foi prorrogado para até dia 31 de dezembro de 2009. A data limite seria dia 30 de setembro.A partir de janeiro de 2010, a Sefaz notificará as empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco a pagarem multa sancionatória correspondente a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.

A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009 está disponível no Diário Oficial da União do dia 18 de junho. Também pode ser consultada no portal www1.receita.fazenda.gov.br, na página principal. Em Mato Grosso, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar a sistemática.

(Fonte: O Documento, MT)

Tribunal de Justiça decide nesta quinta sobre cobrança do "ICMS virtual" em MT


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga nesta quinta-feira, dia 12, recurso do Estado de Mato Grosso contra a liminar que suspendeu os efeitos do decreto 2033/2009, que estabelecia sobre as cobranças de impostos estaduais sobre produtos comercializados por meio do comércio eletrônico. A votação já foi iniciada e está sob pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal.Em agosto deste ano, a desembargadora Maria Helena Póvoas, suspendeu o decreto que cobrava das empresas que comercializam por meio eletrônico em todo o Brasil uma alíquota qua variava entre 9% e 18%.

A liminar foi proferida após ação da empresa B2W Companhia de Varejo Ltda, que compreende as marcas Shoptime, Submarino e Americanas, representado pela banca de advogados Coutinho, Oliveira, Polisel (foto). Na ocasião, a magistrada justificou sua decisão afirmando que o decreto do Governo fere a “estrita legalidade e da livre iniciativa".Desta forma, ela ainda determinou a imediata liberação de produtos comercializados por meio eletrônico retidos nos postos fiscais do Estado.

(Fonte: O Documento, MT)

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